Em recurso apresentado nesta segunda-feira (22), advogados contestam suposto favorecimento ao Banco Master e revelam que até o Ministério Público Federal considerou a apreensão de valores “prematura”.
A defesa do senador Jaques Wagner acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (22), com um recurso que pede a anulação integral da decisão judicial que autorizou o mandado de busca e apreensão em sua residência. Os advogados apontam “erros graves” que comprometem a legalidade e a fundamentação da medida, rebatendo formalmente as suspeitas de que o parlamentar teria atuado no Congresso Nacional para beneficiar o Banco Master.
No documento encaminhado à Suprema Corte, a defesa sustenta que a atuação legislativa do senador baiano foi diametralmente oposta aos interesses da instituição financeira. Como contraprova, a peça jurídica cita a única emenda protocolada por Wagner sobre o tema, apresentada no âmbito da Medida Provisória 1106/2022, que “propunha limitar juros e proteger os consumidores, justamente o contrário dos interesses do Banco”. Os advogados ressaltam ainda que o parlamentar se posicionou contra a chamada “Emenda Master”, sugerida por outro congressista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023, que discute a autonomia do Banco Central.
Para robustecer o pedido de anulação, o recurso destaca que a tramitação da matéria ocorreu sem qualquer interferência do líder governamental. O próprio relator da proposta, senador Plínio Valério (PSDB-AM), emitiu manifestação pública reforçando que “jamais foi procurado pelo líder do governo para tratar do assunto”, o que, segundo os defensores, esvazia o nexo causal que justificou a investida policial.
Outro ponto central da contestação aborda as quantias em espécie recolhidas pelos agentes federais na casa do senador. De acordo com o advogado Pablo Domingues, responsável pela nota oficial, todos os valores guardados possuem “origem lícita e comprovada”. A petição detalha que uma parcela do montante decorre de diárias pagas publicamente pelo Senado Federal para missões oficiais no exterior, enquanto a outra parte foi adquirida por meio de saques e operações de câmbio regulares junto a uma instituição bancária comercial, com os devidos registros de movimentação.
“Não há nada a ocultar”, pontuou a defesa, que revelou ainda um posicionamento anterior do próprio Ministério Público Federal (MPF), o qual já havia considerado “prematura a apreensão desses bens”. Os advogados concluíram a peça manifestando plena convicção de que o Supremo Tribunal Federal corrigirá o que chamam de “equívocos” do despacho inicial e reiteraram a “tranquilidade do senador quanto à sua conduta” no exercício do mandato parlamentar.
