Decisão aponta grave descontextualização de informação e determina remoção de publicações em até 24 horas
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de publicações nas redes sociais que atribuíam ao candidato a deputado federal Robinho uma condenação por corrupção e fraude em licitação relacionada ao transporte escolar.
Na decisão liminar, o juiz auxiliar Gustavo Teles Veras Nunes destacou que, embora tenha existido uma condenação em primeira instância, em 2019, ela foi integralmente reformada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Em julgamento realizado em 14 de outubro de 2025, a Quarta Turma do TRF-1 decidiu, por unanimidade, pela improcedência da ação de improbidade, afastando a responsabilidade por ausência de dolo e inexistência de dano ao patrimônio público.
Para o TRE-BA, apresentar a antiga condenação sem informar que ela havia sido posteriormente anulada configurou grave descontextualização e desinformação, com potencial para induzir o eleitorado a acreditar que Robinho permanece condenado e com os direitos políticos suspensos.
A Corte determinou que as publicações sejam removidas dos perfis indicados no processo em até 24 horas após a intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, além da possibilidade de outras medidas legais.
A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo do processo. O responsável pelas publicações terá prazo de dois dias para apresentar defesa, antes da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.