Salvador, 22/04/2026 20:21

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Transalvador contesta suspensão de licitação e nega irregularidades em processo

Diego Brito
Foto: Divulgação
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O superintendente da Transalvador, Diego Brito, afirmou que não há irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 001/2026, voltada à modernização e operação da plataforma tecnológica do trânsito de Salvador.

A licitação da Superintendência de Trânsito de Salvador, inicialmente estimada em R$ 43,8 milhões, mas com possibilidade de ultrapassar R$ 219 milhões ao longo do contrato, foi suspensa pela Justiça após alterações em pontos estruturais feitas próximo à data da disputa, o que teria comprometido o prazo de adequação das empresas interessadas.

As declarações foram feitas nesta quarta-feira (22), durante entrevista ao programa Giro Baiana, da rádio Baiana FM. Segundo Brito, contratos que envolvem tecnologia podem ter duração de até 15 anos, o que justifica a projeção de valores mais elevados ao longo do tempo.

Ele destacou que os custos dependem da demanda e podem não atingir o teto estimado. “Não há nada de errado [na licitação]”, garantiu, ao argumentar que a legislação atual permite esse tipo de contratação. O superintendente também afirmou que a decisão judicial será cumprida e que um novo prazo será estabelecido. “A licitação vai acontecer. Não houve modificação significativa”, disse.

A suspensão atende a uma decisão liminar após ação movida pela empresa Martins & Neri Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda. Na avaliação da juíza substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada, “a republicação do instrumento convocatório às vésperas da sessão pública […], intercalada por um feriado nacional e um ponto facultativo, subtrai dos interessados o tempo mínimo necessário para a adequada análise técnica e documental, ferindo os princípios da publicidade, isonomia e ampla competitividade”.

A magistrada também ressaltou a necessidade de cautela no andamento do processo. “a urgência da medida justifica-se pela necessidade de prevenir a prática de atos administrativos irreversíveis e assegurar que a licitação retome os trilhos da legalidade, preservando-se a higidez do certame e a confiança dos particulares na lisura dos processos de contratação promovidos pelo ente municipal”.

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