Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não identificam fundamentos para anular o segundo turno da eleição presidencial de 2026 e reconhecem a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A avaliação contrasta com a postura do senador Flávio Bolsonaro (PL), que não reconheceu a derrota e anunciou que pretende recorrer à Justiça para questionar o resultado.
Nos bastidores das duas Cortes, a expectativa é de que eventuais ações apresentadas pelo grupo político de Flávio não avancem. A avaliação predominante é de que, até o momento, não há elementos capazes de sustentar uma medida extrema como a anulação da votação.
TSE afirma que mudança no horário não alterou apuração
Ao confirmar a reeleição de Lula, na noite de domingo (25), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a ampliação do horário de votação, adotada após relatos de problemas no transporte público, não interferiu no resultado da eleição.
“Mesmo diante de todas essas circunstâncias, adotamos todas as providências que se fizeram necessárias e fomos absolutamente exitosos. Volto a dizer: não houve nenhuma alteração advinda da decisão judicial”, declarou o ministro.
Nunes Marques também mencionou as dificuldades de avaliar, em um intervalo curto, eventuais consequências tecnológicas da decisão judicial. Segundo ele, a Justiça Eleitoral considerou os possíveis efeitos da medida sobre o processo de apuração.
“Não seria possível em poucas horas construir um juízo de certeza de que nenhum efeito colateral, especialmente no aspecto tecnológico, advindo de uma decisão judicial, viesse a impactar significativamente a apuração”, afirmou.
Flávio promete recorrer à Justiça
A contestação anunciada por Flávio Bolsonaro ocorre após a confirmação da vitória de Lula nas urnas. O senador pretende buscar na Justiça meios para invalidar o resultado, mas, segundo a avaliação atribuída a integrantes do STF e do TSE, a iniciativa não encontra respaldo suficiente para prosperar.
A eventual apresentação de recursos, por si só, não suspende nem invalida o resultado eleitoral. Qualquer questionamento deverá ser analisado pelas instâncias competentes, com base nas provas e nos fundamentos jurídicos apresentados.