A Secretaria da Fazenda de Camaçari (Sefaz) informa que foram emitidos Termos de Exclusão do Simples Nacional para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem estabelecimento no município e apresentam pendências relacionadas à ausência de inscrição municipal. A medida é resultado de procedimento de verificação cadastral e busca promover a regularização das empresas perante o município, conforme as exigências da legislação tributária.
A ação foi realizada no dia 17 de julho e os documentos foram disponibilizados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A pasta reforça, ainda, que a emissão do Termo de Exclusão não representa a exclusão definitiva e imediata do regime. Os contribuintes notificados têm a possibilidade de impugnar o Termo de Exclusão no prazo de 30 dias ou regularizar a pendência em até 90 dias, contados a partir da ciência do documento.
A Sefaz Camaçari orienta as empresas alcançadas pela medida a consultarem o DTE-SN e adotarem as providências necessárias para regularização e permanência no Simples Nacional, já que se não providenciarem a inscrição municipal, poderá haver a exclusão.
A ausência de inscrição ou a irregularidade no cadastro fiscal municipal, quando exigível, constitui hipótese de vedação à permanência no Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e na Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018. O Código Tributário e de Rendas do Município de Camaçari, instituído pela Lei nº 1.039/2009, também estabelece a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Fiscal Municipal para pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades no município.
Outras informações podem ser obtidas junto à Coordenadoria de Fiscalização (CFIS), pelo telefone (71) 3621-6737, com atendimento das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail simplesnacional.sefaz@camacari.ba.gov.br.
Foto: Juliano Sarraf