A desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima, do plantão judiciário de segundo grau, suspendeu, na manhã deste sábado (17), a liminar que determinava o cancelamento da cerimônia de entrega do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). Com a nova decisão, o evento está mantido para as 15h deste sábado, no Farol da Barra, em Salvador.
Autor do projeto que concedeu a homenagem, o vereador Cezar Leite (PL) comemorou a decisão da Justiça e a manutenção da solenidade. “Recebemos essa decisão com muita alegria. É o reconhecimento de uma homenagem aprovada democraticamente pela Câmara Municipal de Salvador. Estamos confiantes de que será um momento importante para celebrar essa honraria e receber Flávio Bolsonaro na nossa cidade”, declarou.
A solenidade havia sido suspensa na sexta-feira (16), após decisão da juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A magistrada atendeu a um pedido apresentado em ação popular e determinou o cancelamento da cerimônia, além de suspender a transferência temporária da sede da Câmara Municipal para o ponto turístico.
Na decisão inicial, a juíza apontou que a realização da homenagem durante o período eleitoral poderia conferir caráter promocional ou partidário a um ato institucional do Legislativo municipal. Também foram levantados questionamentos sobre os custos da transferência excepcional da sede da Câmara para o Farol da Barra.
A liminar previa multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Com a suspensão da decisão de primeira instância pela desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima, a cerimônia volta a estar mantida na programação deste sábado. O Título de Cidadão da Cidade do Salvador foi concedido a Flávio Bolsonaro por meio da Resolução nº 3.592/2026, aprovada pela Câmara Municipal em maio deste ano.