Após o episódio envolvendo duas mulheres seminuas em um ato de campanha no bairro de São Cristóvão ser explorado politicamente pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), a Justiça Eleitoral reconheceu que o candidato ao Governo da Bahia ACM Neto (União Brasil) não teve participação nem responsabilidade pelo ocorrido.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), com decisão do desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, extinguiu a representação contra o ex-prefeito de Salvador e anulou a decisão anterior que havia imposto diretamente a ele a proibição do uso de “mulheres nuas ou com o corpo pintado” em eventos de campanha.
A ação foi movida pela Coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”, encabeçada pelo PT, que alegou a veiculação de propaganda eleitoral ilícita e degradante da condição feminina durante caminhada e carreata realizada no dia 28 de agosto.
Ao examinar a conduta atribuída a ACM Neto, a decisão menciona a regra que exige a comprovação de autoria ou de prévio conhecimento do candidato para a imposição de sanções, proibindo a presunção objetiva de responsabilidade.
Segundo o relator, no curso do processo foi indicado que ACM Neto não estava presente no veículo de som no momento do ato. Registros fotográficos e audiovisuais anexados aos autos mostraram que o automóvel permaneceu parado sem a presença dos concorrentes da chapa majoritária.
Além disso, o deputado estadual e candidato à reeleição Emerson Penalva apresentou manifestação pública assumindo que a iniciativa partiu exclusivamente de apoiadores da sua campanha proporcional. O parlamentar isentou a coordenação da campanha de ACM Neto de qualquer ciência prévia ou ingerência no evento.
Diante da ausência de demonstração de nexo subjetivo ou conhecimento anterior, o magistrado acolheu a preliminar e determinou o encerramento do processo em relação a ACM Neto. “Não sendo razoável supor que o candidato ao governo tenha se imiscuído de detalhes do evento”, escreveu o relator.