Em ofício ao secretário municipal da Educação, Thiago Martins Dantas, protocolado na tarde desta terça-feira (3), a vereadora Aladilce Souza (PCdoB) cobra informações sobre denúncias de relotação ex-officio de professores em processo de readaptação funcional para a Secretaria de Gestão (Semge) e alteração unilateral de cargo de professor para analista de gestão.
Segundo ela, as ocorrências são graves e envolvem profissionais com problemas de saúde ou doença ocupacional, muitos em fase avançada de carreira e prestes a se aposentar.
Esses professores exerciam funções administrativas ou de apoio pedagógico nas dependências da própria Secretaria Municipal da Educação, em razão de restrições médicas oficiais, e foram surpreendidos por atos administrativos transferindo-os para a Semge. “Mais grave ainda, há registros de que esse processo culminou na alteração forçada e unilateral de seus cargos originários para a carreira de Analista de Gestão, retirando-os sumariamente da estrutura da Educação durante o recente período eleitoral”, frisa Aladilce, ressaltando que essa conduta “padece de flagrante ilegalidade”.
Evolução na carreira
No documento a vereadora argumenta que o instituto da readaptação, disciplinado no art. 38 da Lei Complementar Municipal nº 01/1991 (Estatuto dos Servidores) e no art. 31 da Lei Complementar nº 036/2004 (Estatuto do Magistério Público de Salvador), assegura que as novas atribuições, compatíveis com as limitações de saúde, não podem implicar na alteração ou destituição do cargo de origem da carreira do Magistério, nem acarretar prejuízos remuneratórios ou funcionais à evolução na carreira.
“A alteração arbitrária de lotação, fora da área de educação, desconsidera as garantias do Piso Salarial Nacional do Magistério e ameaça o direito ao tempo de contribuição para a aposentadoria especial do magistério, cuja proteção é pacificada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, observa Aladilce.
Diante da patente insegurança jurídica e funcional imposta aos docentes, ela requereu, em caráter de urgência, que a SMED preste esclarecimentos detalhados e envie cópia documental relativa aos seguintes questionamentos: número exato de professores em regime de readaptação ou adequação funcional (provisória ou definitiva) que foram relotados para a Semge ao longo do ano de 2026, discriminando o tempo de serviço de cada servidor; a fundamentação jurídica e técnica detalhada que justificou a alteração do cargo efetivo de professor para o de analista de gestão, esclarecendo como a Administração enquadra tal medida em face da garantia de permanência na carreira do Magistério assegurada pela Lei Complementar nº 036/2004; e de que forma o Município pretende assegurar que esses servidores não sofram prejuízos no cômputo do tempo de serviço para fins de aposentadoria especial do magistério (conforme jurisprudência do STF) e na manutenção da irredutibilidade do vencimento do Piso Salarial Nacional do Magistério.
Pede, ainda, apresentação de cópia integral do ato normativo, decreto ou processo administrativo que regulamentou ou determinou tais transferências, relotações e modificações funcionais entre a SMED e a SEMGE. “Ressalte-se que os atos de gestão de pessoal e movimentação funcionais praticados pelo Município são decisões de poder público que produzem efeitos concretos sobre a carreira dos servidores e a organização do serviço público, impondo ao gestor o dever de agir com transparência, estrita legalidade e respeito às garantias constitucionais”, ressaltou.