Advocacia-Geral da União alegou ingerência indevida do Judiciário na grade pedagógica de agentes; decisão da Justiça de Goiás decorre do caso Genivaldo de Jesus.
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com recurso formal contra a sentença da 6ª Vara Cível Federal de Goiás que obrigou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a restabelecer suas comissões regionais de direitos humanos e a fixar a disciplina de Direitos Humanos e Cidadania na grade de formação básica dos policiais rodoviários federais. A medida jurídica gerou forte reação de entidades da sociedade civil que cobram reformas estruturais na corporação.
A determinação de primeira instância, assinada pelo juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, confirmou decisão liminar deferida em 2022, logo após o episódio em que Genivaldo de Jesus Santos foi morto por asfixia durante abordagem de patrulheiros em Umbaúba, no interior de Sergipe. O magistrado determinou a anulação de portaria editada na gestão anterior e ordenou que os futuros agentes cumpram ao menos 30 horas/aula dedicadas exclusivamente a protocolos de abordagem técnica a grupos em situação de vulnerabilidade.
Nas razões recursais apresentadas pela União, o órgão sustentou que a formulação pedagógica de carreiras de segurança pública constitui matéria de discricionariedade administrativa privativa do Poder Executivo. “A relevância de cada um desses conteúdos não está em discussão. O que está em discussão é se cabe ao Judiciário, sem base legal específica e sem prova técnica, definir a estrutura pedagógica de um curso de formação policial”, assinalou a AGU na peça jurídica. A defesa da União argumentou ainda que a PRF não padece de deficiência grave que autorize tutela judicial imperativa, alertando que “um comando judicial definitivo sobre os meios não acrescenta proteção ao direito, apenas retira da administração a possibilidade de aperfeiçoá-los”.
O posicionamento causou repúdio imediato de entidades defensoras dos direitos civis. O advogado Carlos Nicodemos, membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos, classificou a postura governamental como um retrocesso de prioridades. “O recurso da AGU é um equívoco técnico e político. Não há lógica neste tipo de recurso, que baixa o sarrafo da importância do mérito do processo tratando-o como mais um litígio a ser vencido”, pontuou. O processo segue agora para análise no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília.