Salvador, 11/09/2026 17:01

Jornalismo ético compromissado com a verdade

Salvador

Após explorar episódio das mulheres seminuas, Jerônimo sofre derrota e Justiça reconhece que ACM Neto não teve participação

ACM Neto e Jerônimo Rodrigues
Fotos: Divulgação
fallback user

Compartilhe:

google-news-follow

Após o episódio envolvendo duas mulheres seminuas em um ato de campanha no bairro de São Cristóvão ser explorado politicamente pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), a Justiça Eleitoral reconheceu que o candidato ao Governo da Bahia ACM Neto (União Brasil) não teve participação nem responsabilidade pelo ocorrido.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), com decisão do desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, extinguiu a representação contra o ex-prefeito de Salvador e anulou a decisão anterior que havia imposto diretamente a ele a proibição do uso de “mulheres nuas ou com o corpo pintado” em eventos de campanha.

A ação foi movida pela Coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”, encabeçada pelo PT, que alegou a veiculação de propaganda eleitoral ilícita e degradante da condição feminina durante caminhada e carreata realizada no dia 28 de agosto.

Ao examinar a conduta atribuída a ACM Neto, a decisão menciona a regra que exige a comprovação de autoria ou de prévio conhecimento do candidato para a imposição de sanções, proibindo a presunção objetiva de responsabilidade.

Segundo o relator, no curso do processo foi indicado que ACM Neto não estava presente no veículo de som no momento do ato. Registros fotográficos e audiovisuais anexados aos autos mostraram que o automóvel permaneceu parado sem a presença dos concorrentes da chapa majoritária.

Além disso, o deputado estadual e candidato à reeleição Emerson Penalva apresentou manifestação pública assumindo que a iniciativa partiu exclusivamente de apoiadores da sua campanha proporcional. O parlamentar isentou a coordenação da campanha de ACM Neto de qualquer ciência prévia ou ingerência no evento.

Diante da ausência de demonstração de nexo subjetivo ou conhecimento anterior, o magistrado acolheu a preliminar e determinou o encerramento do processo em relação a ACM Neto. “Não sendo razoável supor que o candidato ao governo tenha se imiscuído de detalhes do evento”, escreveu o relator.

Gostou? Compartilhe!

google-news-follow

LEIA TAMBÉM