O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026, mesmo diante da nova regra prevista na Lei Antifacção, que restringe o direito ao voto de pessoas privadas de liberdade, inclusive aquelas que ainda não possuem condenação definitiva.
A Corte entendeu que a mudança não pode ser aplicada já neste pleito por causa do princípio da anualidade eleitoral. Pela Constituição, alterações nas regras das eleições precisam entrar em vigor pelo menos um ano antes da votação.
Atualmente, o Brasil tem cerca de 200 mil pessoas em prisão provisória. Apesar de terem direito ao voto, a participação desse público nas eleições é historicamente reduzida. Em 2022, apenas 12,9 mil presos provisórios votaram, segundo dados do TSE, o equivalente a aproximadamente 3% desse eleitorado.
Para participar da votação deste ano, o preso provisório precisa estar com a situação eleitoral regular e ter solicitado o voto dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, encerrado em maio.
A decisão, no entanto, não encerra a discussão. A partir de 2027, a restrição prevista na Lei Antifacção poderá passar a ser aplicada integralmente. A constitucionalidade da medida ainda pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).