Salvador, 26/06/2026 11:41

Jornalismo ético compromissado com a verdade

Salvador

TRE-BA manda ACM Neto apagar publicação com IA e vê propaganda eleitoral antecipada

Foto: PAOP
fallback user

Compartilhe:

google-news-follow

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o ex-prefeito de Salvador ACM Neto (União Brasil) retire das redes sociais uma publicação produzida com o uso de inteligência artificial. Em decisão liminar, o desembargador substituto eleitoral Isaías Simões entendeu que o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada e pode induzir eleitores ao erro.

A postagem mostra ACM Neto ao lado do atacante Vinícius Júnior, em uma imagem gerada por inteligência artificial. Os dois aparecem vestidos com a camisa da seleção brasileira, enquanto o ex-prefeito exibe o número 44, associado ao União Brasil.

Na legenda, ACM Neto escreveu: “Já acertei o placar na sexta e acho que hoje também tem triunfo do Brasil, viu?! Tô chutando que vamos de 2×1 contra a Escócia, e vocês?”.

Para o magistrado, a publicação cria uma situação inexistente ao sugerir associação entre o ex-prefeito e o jogador, além de utilizar recursos tecnológicos de forma indevida em contexto eleitoral. A decisão também aponta que a mensagem pode estimular apostas esportivas ao vincular a imagem a um palpite sobre o resultado da partida.

A liminar, concedida na quinta-feira (25), sustenta que o conteúdo extrapola os limites da liberdade de manifestação ao empregar inteligência artificial para simular um apoio político inexistente, com potencial de influenciar o eleitorado.

Na decisão, Isaías Simões afirmou que “A gravidade da conduta reside na criação de uma ‘realidade sintética’ voltada a induzir o eleitorado a erro. Tal prática configura o uso de ‘meio proscrito’ e abuso do poder tecnológico, uma vez que a tecnologia de IA foi utilizada não para ilustrar uma proposta, mas para falsificar um fato político (o apoio do atleta). Ademais, verifica-se a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada pela via do pedido explícito de voto”, apontou o juiz.

A decisão tem caráter liminar e determina a retirada da publicação enquanto o caso segue em análise pela Justiça Eleitoral.

Gostou? Compartilhe!

google-news-follow

LEIA TAMBÉM

publicidade