“Crítica política tem limite: informação desatualizada não pode ser apresentada ao eleitor como verdade atual.”
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou procedente representação contra Roney Dias Alves vereador de Campo Alegre de Lourdes (MDB) por publicação nas redes sociais considerada descontextualizada e ofensiva contra Carlos Robson Rodrigues da Silva (Robinho).
Na Representação nº 0603347-37.2026.6.05.0000, o relator, desembargador Gustavo Teles Veras Nunes, entendeu que a postagem transmitia ao eleitor a impressão de que Robinho ainda possuía condenação judicial, embora decisão posterior do TRF da 1ª Região tivesse julgado integralmente improcedente a ação.
A decisão classificou a conduta como “expediente desinformativo de gravidade manifesta”, destinado a induzir o eleitorado à “errônea percepção de que o candidato permanece condenado pela Justiça e inelegível”.
O magistrado também considerou ofensivo o uso da expressão “Fanfarrão” sobre a imagem do candidato, afirmando que a publicação “desborda dos limites da crítica política aceitável”.
Roney foi condenado ao pagamento de multa eleitoral de R$ 5 mil e deverá se abster de repetir publicação equivalente, sob pena de R$ 2 mil por novo ato.