O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pautou para o dia 17 de novembro de 2025, às 15h, o julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que apura possível fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Lauro de Freitas. A investigação tem como alvo as candidaturas de Lia (PSB) e Bete Paes (PSD). A informação consta no processo público nº 0601072-31.2024.6.05.0180, disponível no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral.
A acusação sustenta que as duas candidaturas teriam sido registradas somente para atender formalmente à exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem intenção real de participação no pleito. No caso de Lia (PSB), o processo já destaca desde o início que a própria candidata não votou nela, e que sua filha, apresentada como coordenadora de campanha, também não registrou voto na mãe, fato considerado pela acusação como indício direto de ausência de disputa efetiva.
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Substituições consideradas irregulares e suspeita de atuação coordenada
Segundo informações, Lia (PSB) substituiu uma candidata inelegível que havia disputado as eleições de 2020 e não prestou contas, o que a impedia de registrar nova candidatura. A acusação sustenta que essa substituição tardia teria sido utilizada para regularizar formalmente o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e permitir a inclusão de dois candidatos homens na chapa proporcional.
De forma semelhante, Bete Paes (PSD) substituiu uma candidata filiada após o prazo legal. Segundo a AIME, esse comportamento indicaria um padrão coordenado entre PSB e PSD voltado a cumprir apenas formalmente a cota mínima feminina, em desacordo com a finalidade do dispositivo legal.
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Ausência de campanha, falta de movimentação eleitoral e votos em terceiros
A investigação aponta ausência completa de campanha por parte das duas candidatas. Não foram encontrados:
• Atos públicos
• Materiais gráficos
• Peças digitais publicadas
• Registros de atividades eleitorais
• Movimentação em redes sociais
Além disso, tanto Lia quanto Bete Paes votaram em outros candidatos, reforçando a tese de que não havia intenção de disputa real.
Situação de Lia (PSB)
• Obteve 3 votos
• Não prestou contas
• Não realizou qualquer ato de campanha
• Não votou nela mesma, e a filha — que teria sido sua coordenadora — também não votou nela
• A defesa apresentou um modelo gráfico de “praguinha” enviado do mesmo número telefônico para si própria, configurando uma possível tentativa de simulação de campanha
Situação de Bete Paes (PSD)
• Obteve 2 votos
• Não abriu conta bancária eleitoral
• Não assinou documentos oficiais
• Enviou carta manuscrita declarando-se “não candidata”
• Áudios que circulam pelas redes sociais, mostram declarações de que não faria campanha para poder auxiliar o presidente do partido, Fabrício Figueredo, a apenas cumprir a cota de gênero
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Documentos anexados ao processo
Foram juntadas aos autos as certidões de quitação eleitoral de Lia, da filha de Lia e de Bete Paes, que compõem o acervo probatório analisado pela Corte.
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Relatoria e possíveis efeitos sobre a composição da Câmara
O processo está sob relatoria do desembargador eleitoral Ricardo Maracajá. Caso a fraude seja reconhecida, os efeitos sobre a composição da Câmara Municipal de Lauro de Freitas podem ser:
• Fraude reconhecida apenas no PSD:
• Perdem seus mandatos os vereadores Joélio e Beço.
• Assumem Flor (Avante) e Criolo (MDB).
• Fraude reconhecida apenas no PSB:
• O vereador Cezar da Lindóia perde o mandato.
• Assuma Criolo (MDB).
• Fraude reconhecida simultaneamente em PSD e PSB:
• Assumem:
• Felipe Manassés (PP)
• Flor (Avante)
• Criolo (MDB)
Esses candidatos ocuparão as vagas decorrentes da nulidade das candidaturas femininas consideradas fictícias.
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Sessão pública com transmissão ao vivo
O julgamento será realizado no plenário do TRE-BA, em Salvador, com transmissão ao vivo pelos canais oficiais do Tribunal.
