Salvador, 27/11/2025 10:50

Região Metropolitana

Simões Filho: após juiz ser afastado pelo TRE-BA, prefeito e vereadores podem ficar inelegíveis por oito anos 

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|Foto: Reprodução/CMS
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) afastou, após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, Gustavo Rubens Hungria.

A decisão — assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, e pelo corregedor regional, desembargador Maurício Kertzman Szporer — foi tomada em julho deste ano após ser constatada grave morosidade e descumprimento de deveres funcionais.

O magistrado deixou de praticar atos essenciais em diversos processos, incluindo duas ações eleitorais de grande relevância, ambas relacionadas ao pleito municipal de 2024, segundo o TRE-BA. A medida tem caráter provisório e foi adotada para garantir a regularidade da tramitação processual, conforme consta no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal. 

Em entrevista concedida ao Política Ao Ponto, o advogado Luciano Marcos Ferreira, que denunciou o juiz no TRE-BA e no CNJ, disse que Gustavo Rubens Hungria “ficou seis meses, de 20 de janeiro a 20 de junho, sem fazer nada nos processos”. “Ele foi inerte, sendo que os prazos eleitorais são rápidos”, disparou.

Luciano aponta que o juiz acumulava 246 processos parados, sendo que a maior parte já estava com minutas de decisões e despachos prontos, aguardando apenas sua assinatura. juiz acumulava 246 processos parados, sendo que a maior parte já estava com minutas de decisões e despachos prontos, aguardando apenas sua assinatura.

Dois dos processos citados são: uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político e outra ação por possível fraude na cota de gênero. Os dois aguardavam movimentação judicial desde janeiro de 2025. De acordo com as certidões constantes nos autos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado nesses processos, solicitando a continuidade da tramitação.

“Foi uma decisão do Conselho Nacional de Justiça contra o magistrado, após uma representação que nós fizemos tanto no TRE-BA como no CNJ. O processo eleitoral é um processo célere, os prazos são curtos, de 48 horas”, explicou o advogado, que seguiu: “o processo eleitoral só não avança quando há alguma lacuna. O juiz simplesmente não fez as anuências que teriam que ser feitas no processo e a gente não sabe o motivo. Ao não fazer as anuências, ele trouxe um prejuízo processual. Até porque esses processos de abuso de poder econômico e cota de gênero são de ordem pública e requer uma certa celeridade” 

O profissional enfatizou que já era para ter chegado a uma resolução, “mas não aconteceu devido a esse juiz que, infelizmente, foi omisso, não fez o que deveria ter feito como magistrado”. Gustavo Rubens Hungria vai responder um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). “Ele vai ser julgado, não pelo TRE Bahia, mas sim pelo CNJ”, pontuou Luciano. 

Vereadores podem ser afastados

Devido ao processo por possível fraude na cota de gênero existe a possibilidade de nove vereadores perderem o mandato e ficarem inelegíveis por oito anos. “Existe uma coisa chamada DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários], que é como se fosse o registro do partido. Quando o magistrado observa e vê que houve fraude na cota de gênero, ele caça o DRAP. Fazendo isso, o partido perde todos os votos e todos que forem eleitos perdem também”, detalhou Luciano.

O profissional complementou: “E não existe a possibilidade dos eleitos dizerem que não sabiam de tal fato. Juntando todos os partidos, são aproximadamente 27 mil votos. E a lei diz que, independente da quantidade de votos, terá eleição complementar”.

Os vereadores que podem perder o mandato são os seguintes:

Do PL:

• Jajai

• Roberto Souza

• Eri Costa

Do PSDB & Cidadania:

• Orlando de Amadeu

• Carlos Neto

• Itus Ramos

Do PRD:

• Moisés

• Neivaldo Escavelo

• Del Capoeira

Atual prefeito também pode ser impactado

O ex-prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino, apoiou o atual prefeito Del (União Brasil) e a vice dele, Simone Costa (PDT). E, segundo afirmação do advogado, o ex-gestor coagiu funcionários da prefeitura a votarem no seus candidatos. 

“Ele chegou numa entrevista e disse: ‘quem não estiver com o Del peça para sair ou será exonerado’. Isso é coação. Logo em seguida, ele exonerou essas pessoas, ou seja, ele cumpriu o que falou. E faltando um dia para a lei eleitoral entrar em vigor, ele nomeou 360 cargos. No momento em que ele fez isso, aconteceu um desequilíbrio. Quer dizer, os 360 cargos que ele nomeou foram com correligionários, eleitores, para buscar voto para o candidato dele”, pontuou.

De acordo com Luciano Marcos Ferreira, o ex-prefeito “cometeu abuso de poder e abuso de poder econômico ao usar a máquina para beneficiar o seu candidato, causando um desequilíbrio no pleito eleitoral”.  Por isso, ex-gestor pode ficar inelegível por oito anos. “E Del e Simone podem ter seus mandatos caçados e eles também ficar inelegíveis por oito anos. Assim como os vereadores da cota de gênero”, afirmou.

Importante ressaltar, porém, que possíveis efeitos sobre mandatos políticos dependerão exclusivamente das decisões judiciais futuras, em conformidade com o que prevê a legislação eleitoral.

Novo juiz

O TRE-BA determinou a designação do juiz Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, da 1ª Vara dos Juizados Especiais de Simões Filho, para responder interinamente pela 33ª Zona Eleitoral, assegurando o andamento regular dos processos.

“O novo juiz é imparcial, mantém celeridade no processo dentro dos prazos. Está de parabéns. O que nós queremos é só que seja feita justiça. E as coisas estão acontecendo”, celebrou Luciano Marcos. 

Na mesma decisão, o Tribunal deixou claro que a medida não tem caráter punitivo, mas visa preservar a normalidade das atividades da Justiça Eleitoral na cidade. O juiz afastado terá direito ao contraditório e à ampla defesa no PAD que foi instaurado.

Audiência

Na próxima quarta-feira (13), vai ter uma audiência no Fórum de Simões Filho onde será ouvidos os réus, testemunhas do MP-BA e as testemunhas dos réus. “Essa audiência é para colher elementos de provas, para daí abrir o prazo de 48 horas e depois, provavelmente, deve sair a sentença”, explicou o advogado.

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