A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou na tarde desta terça-feira (3) o projeto de lei que reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O PL, de autoria do governo do estado, adequa a incidência do ICMS na Bahia às leis federais de nº 192 e de nº 204.
A lei foi relatada pelo deputado estadual Felipe Duarte (PP).
“Garantindo a segurança jurídica do contribuinte e a adequação da política fiscal do Estado. A preposição não recebeu emendas e considerando que se encontra em conformidade às disposições constitucionais e legais, além de não existirem restrições enquanto ao mérito, opino pela aprovação na forma originalmente apresentada pelo Executivo”, destacou Felipe Duarte.
A Lei nº 192 define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior. O projeto ainda isenta a cobrança do imposto sobre carros elétricos.
Na legislação federal, os combustíveis sobre os quais incide uma única vez o ICMS, qualquer que seja sua finalidade, são os seguintes: gasolina e etanol anidro combustível;
diesel e biodiesel; e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
Já lei nº 204 promoveu mudanças na Lei Kandir, que veda a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
“Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados”, diz a lei.
