O adiamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento que discute a existência de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e plataformas como Uber e Rappi reacendeu o debate sobre a regulamentação da categoria no Brasil.
A análise do caso estava prevista para esta quinta-feira (27), mas foi retirada da pauta e ainda não tem nova data definida. A discussão deverá tratar das relações entre trabalhadores e empresas de aplicativos, em um cenário que envolve cerca de 1,7 milhão de motoristas, segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com a decisão do STF adiada, ganha destaque uma proposta que tramita no Senado desde 2021. O Projeto de Lei 2.842, apresentado pelo senador Angelo Coronel, prevê uma alternativa ao modelo tradicional de contratação, garantindo proteção previdenciária aos motoristas sem estabelecer vínculo empregatício formal com as plataformas.
Proposta prevê contribuição ao INSS
Pelo texto apresentado por Coronel, as empresas de aplicativos seriam responsáveis pelo recolhimento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), calculada sobre um salário mínimo.
Os motoristas continuariam enquadrados como contribuintes individuais e não teriam carteira assinada pelas plataformas. A proposta busca, dessa forma, assegurar cobertura previdenciária sem alterar a característica de flexibilidade do trabalho por aplicativo.
O projeto também prevê mecanismos de transparência para que o consumidor tenha acesso às informações relacionadas aos valores cobrados pelas plataformas.
Projeto aguarda relator no Senado
Apesar de ter sido apresentado há quatro anos, o PL 2.842 ainda não avançou na tramitação. Desde 2022, a proposta aguarda a designação de um relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado.
O cenário mantém em aberto a discussão sobre qual deve ser o modelo de proteção destinado aos trabalhadores de aplicativos e qual o papel das empresas nessa relação.
Com o julgamento no STF adiado, a regulamentação da atividade permanece sem uma definição definitiva. Para Angelo Coronel, a discussão deve ser conduzida pelo Congresso Nacional, responsável por estabelecer regras para a categoria por meio de legislação.