Prefeito José Ronaldo (União Brasil) confirmou o início dos pagamentos para esta quinta-feira (7). Levantamento no Diário Oficial detalha a lista de beneficiários e as regras de saque para ativos, ex-servidores e herdeiros.
A Prefeitura de Feira de Santana inicia, nesta quinta-feira (7), o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Ao todo, 2.615 profissionais da rede municipal que atuaram em efetivo exercício entre os anos de 1997 e 2006 foram habilitados para receber os recursos. A medida foi anunciada pelo prefeito José Ronaldo (União Brasil), após a publicação da lista definitiva e do decreto regulamentador nas edições regular e extra do Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (5).
O chefe do Executivo municipal utilizou as redes sociais para confirmar a conclusão das análises administrativas e garantir a celeridade do repasse para os contemplados. “Olha, aqui comunicando aos senhores professores, aqueles que têm direito, que já foi publicado no Diário Oficial, que, na próxima quinta-feira, cumprindo as questões legais, fazendo o cumprimento rigorosamente da lei, esses recursos estarão na conta de todos eles”, declarou José Ronaldo.
Raio-x do rateio e lastro milionário
A operação financeira tem origem em um expressivo repasse federal depositado recentemente nas contas do município. Conforme consta no Edital de Notificação Nº 014/2026, da Secretaria Municipal da Fazenda, Feira de Santana recebeu a quantia exata de R$ 125.714.448,88 no dia 13 de abril. O valor foi transferido pelo Banco do Brasil e identificado exclusivamente sob a rubrica processual de precatório.
A Portaria Nº 587/2026 detalha a composição do rateio. Do total de 2.615 servidores aptos a receber os valores, a esmagadora maioria é formada por docentes lotados em sala de aula, somando 2.581 professores. O grupo de beneficiários é completado por 19 especialistas em educação e 15 secretários escolares.
Regras específicas para o recebimento
Apesar do anúncio de pagamento iminente, a entrada do dinheiro não será automática para todos. A fim de organizar o fluxo e evitar entraves jurídicos, a gestão municipal publicou o Decreto Normativo Nº 14.483/2026, que estabelece protocolos rígidos de acordo com a situação funcional de cada beneficiário:
- Servidores ativos e aposentados: Não precisam realizar nenhum procedimento burocrático. O depósito será automático e efetuado diretamente na folha de pagamento. É a este grupo majoritário que se refere a data de quinta-feira estipulada pelo prefeito.
- Servidores desligados: O repasse não é automático. Os ex-funcionários da prefeitura têm um prazo de 30 dias para protocolar um requerimento na Secretaria Municipal de Administração. É necessário fornecer documento com foto, CPF, comprovante de residência e os dados de uma conta bancária de própria titularidade para o recebimento via transferência.
- Herdeiros: Familiares de profissionais já falecidos terão 60 dias para dar entrada em um processo administrativo. O repasse do dinheiro está condicionado à apresentação da certidão de óbito e, obrigatoriamente, de um Alvará Judicial que indique, de forma expressa, o percentual ou o valor exato devido a cada sucessor. Sem essa determinação judicial específica, a Prefeitura não fará a transferência direta às famílias e efetuará o depósito do valor integral em juízo.
