A Prefeitura de Camaçari, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), publicou o Decreto nº 8.299/2026, que regulamenta a dedução de materiais utilizados na prestação de serviços de construção civil na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A medida está em conformidade com o Código Tributário e de Rendas do Município (Lei nº 1.039/2009) e tem como objetivo trazer mais clareza e segurança jurídica aos contribuintes do setor.
Conforme o decreto, a dedução será permitida apenas em situações específicas, sendo aplicada apenas para materiais que tiveram Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retido na fonte ou destacado em nota fiscal de aquisição. Entre os critérios estabelecidos, constam produção pelo próprio prestador, produção fora do local da obra; comercialização com incidência de ICMS e, apresentação de nota fiscal própria e distinta do serviço.
Além disso, o contribuinte deverá comprovar a vinculação dos materiais à obra em questão, mediante apresentação da documentação exigida em processo administrativo prévio. A Sefaz ressalta que a ausência dessa comprovação
implicará na cobrança do ISSQN sobre o valor total do serviço prestado, sem a aplicação de qualquer dedução.
A nova regulamentação, de caráter nacional, tem o objetivo de padronizar a solicitação de dedução, conferindo maior segurança jurídica aos prestadores de serviço e aos municípios. A iniciativa reforça o compromisso da administração municipal com a transparência fiscal e a correta aplicação da legislação tributária, orientando os contribuintes sobre os procedimentos necessários para o cumprimento das obrigações fiscais.
Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Coordenadoria de Fiscalização (CFIS), por meio do e-mail atendimento.cfis.sefaz@camacari.ba.gov.br ou pelo telefone (71) 3621-6737.
