Salvador, 07/04/2026 03:14

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Notificar pelos profissionais de saúde os incidentes não infecciosos relacionados à assistência à saúde ocorridos em Serviços de Saúde

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É comunicar incidentes não infecciosos relacionados à assistência à saúde ocorridos

em serviços de saúde ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

Os serviços de saúde devem notificar ao SNVS os incidentes (eventos ou circunstâncias que poderiam ter resultado, ou resultaram, em um dano desnecessário), incluindo os Eventos Adversos (incidente com dano) relacionados a assistência à saúde no sistema informatizado desenvolvido pela Anvisa para receber notificações de incidentes não infecciosos e eventos adversos (EA) relacionados ao uso de serviços sob vigilância sanitária – Notivisa

As notificações dos eventos adversos não infecciosos devem ser realizadas por meio do Sistema Notivisa módulo Assistência à Saúde. Seu acesso está disponível, mediante cadastro, em: https://notivisa.anvisa.gov.br/frmLogin.asp Cabe lembrar que a Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa nº 5/2019, ou outra que venha substitui-la, traz as orientações gerais para a notificação de EA relacionados à assistência à saúde.

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