Salvador, 14/10/2026 18:01

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Mudanças no calendário do Simples Nacional para 2027 abrem fôlego para cálculo tributário das empresas

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Com a nova Resolução do CGSN, negócios ganham semanas adicionais para decidir se permanecem no recolhimento tradicional ou se migram para o modelo híbrido de IBS e CBS

Os empresários brasileiros terão mais fôlego para se adaptarem à primeira fase de transição da Reforma Tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194/2026, alterando as datas-limite que haviam sido definidas no início do ano pela Resolução nº 186. O objetivo central da mudança é dar mais um prazo ao mercado para simular cenários e entender o impacto real de pagar os novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dentro ou fora da guia única do DAS.

Na prática, o prazo regular para solicitar o enquadramento no Simples Nacional para o exercício de 2027, que inicialmente se encerraria no fim de setembro, foi esticado até 15 de outubro de 2026. Já para quem planeja aderir ao modelo híbrido, regime em que a empresa continua no Simples, mas recolhe o IBS e a CBS pelo regime geral, a janela de requerimento vai até o dia 30 de outubro de 2026, com vigência para o primeiro semestre de 2027.

Atratividade comercial X rotina contábil

A principal novidade trazida pelo desenho da reforma para micro e pequenas empresas gira em torno do direito ao crédito de impostos. No modelo tradicional, a empresa contratante só pode abater a parcela exata recolhida no DAS. Já na sistemática híbrida, o negócio optante repassa créditos integrais aos seus parceiros comerciais, eliminando uma desvantagem competitiva frequente ao negociar com grandes companhias.

A advogada Carolina Teixeira, especialista em Direito Tributário, aponta que o adiamento dos prazos veio em boa hora, justamente pela sensibilidade que envolve essa escolha estratégica:

“Com a prorrogação dos prazos para a opção pelo Simples Nacional tradicional e pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), na modalidade híbrida, as empresas passaram a contar com mais tempo para realizar seu planejamento tributário e avaliar, por meio de simulações, a viabilidade econômica da adoção desse modelo. Embora o regime híbrido possibilite a transferência de créditos integrais de IBS e CBS aos clientes, o que é muito interessante para empresas que possuem clientes pessoa jurídica em sua maioria, também implica maior complexidade contábil e operacional, exigindo uma análise criteriosa dos impactos tributários e financeiros antes da tomada de decisão. Por isso, uma análise por consultoria tributária e contabilidade é essencial para tomar decisões estratégicas em relação às mudanças da reforma tributária”, destaca a especialista.

Novas regras para pendências e cancelamento

Além de mexer nos dias de opção, a nova regulamentação trouxe critérios objetivos para a resolução de entraves fiscais. Se antes o contribuinte com pedido indeferido contava com 30 dias corridos a partir da ciência da pendência para sanar débitos, agora há uma data limite uniforme: 30 de outubro de 2026. Quem regularizar todas as pendências identificadas pelo portal até esse dia terá o ingresso deferido para 2027.

Outro ponto que merece atenção redobrada dos gestores é a janela de cancelamento. Caso uma companhia decida voltar atrás na sua opção pelo Simples ou na modalidade híbrida de IBS/CBS, o pedido de desistência deverá ser protocolado exclusivamente entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O ato é irretratável, isto é, uma vez cancelado, não haverá possibilidade de restabelecer a opção naquele ano.

Aberturas de empresas no fim de ano

Para os novos empreendimentos abertos na reta final de 2026, foram fixadas regras próprias de adesão imediata:

Opção pelo Simples Nacional: quem abrir CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 formaliza a solicitação no próprio ato da inscrição cadastral.
Opção pelo Regime Regular de IBS/CBS (Híbrido): válida para inscrições de CNPJ abertas entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, também diretamente no cadastro inicial.

Vale destacar que todas essas mudanças e prazos não afetam os microempreendedores individuais enquadrados no SIMEI, que continuam sob suas regras costumeiras. Para os demais negócios, o momento exige cálculo na ponta do lápis: a opção certa pode baratear contratos ou, ao contrário, encarecer o custo de conformidade operacional.

Jornalista, escritor e estrategista de comunicação. Profissional de visão analítica e atuação multidisciplinar, forjou-se na redação do Grupo A Tarde (jornalismo popular e cidade) e na comunicação institucional da AGERBA. Alia o faro investigativo ao rigor técnico, com experiência em coleta e análise de dados primários e econômicos para órgãos públicos. Em sua trajetória, comandou a assessoria de imprensa e a gestão de redes sociais em campanhas políticas para bases superiores a 300 mil seguidores. É especialista em redação SEO e copywriting, produzindo textos e conteúdos corporativos para gigantes do mercado (como Bradesco e Odebrecht), além de atuar como estrategista na elaboração de centenas de projetos institucionais e ESG de alto impacto para captação de recursos. No mercado editorial, codirige um empreendimento ligado a uma fraternidade esotérica e já assinou a edição final e a revisão de dois livros publicados.

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