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Médicos do Trânsito poderão atuar sem o registro de especialista

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Direito foi garantido através de liminar em mandado de segurança ante a Resolução 927/2022, que começa a valer nesta sexta (12)

No intuito de assegurar o direito de continuar exercendo a função de médico do trânsito nas clínicas conveniadas ao DETRAN (Departamento de Trânsito), médicas de Salvador entraram com ação judicial e obtiveram êxito. Isso por que, em 2022, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a Resolução n° 927, alterando o art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro, impondo a exigência de titulação como especialista em Medicina do Tráfego para que o médico possa atuar junto aos órgãos executivos de trânsito. O prazo determinado para a aquisição do referido registro foi 12 de abril de 2024, ou seja, nesta sexta-feira.

Até então, exigia-se apenas cursos de capacitação na área, oferecidos pelo próprio Detran. Neste longo período, muitos profissionais se especializaram desta forma, exercendo a função há mais de 30 anos. Mas, com a Resolução 927/2022, serão proibidos de atuar a partir desta sexta-feira (12), apesar da capacitação técnica, por não possuírem o RQE (Registro de Especialista) em Medicina do Tráfego.

Entretanto, o escritório Soares & Leal Advogados teve o deferimento em favor dessas médicas, através de decisão liminar em Mandado de Segurança, permitindo a continuação da atuação destas profissionais como médicas do trânsito, mesmo sem a titulação exigida pelo Contran. Assim, elas têm a segurança até o final do processo judicial de que permanecerão atuando na área.

“O Mandado de Segurança tem como finalidade proteger o direito dos médicos do trânsito, que já tinham atuação na referida área antes mesmo da Resolução nº 927 do Contran e que, por ter atuação prática e conhecimento demonstrado por diversos cursos de capacitação, não podem simplesmente ser afastados do seu labor sob a exigência de um registro de especialização específico”, explicou o advogado responsável pela ação, Pedro Leal Filho, do escritório Soares e Leal.

Desta forma, resguarda-se o direito ao trabalho, constitucionalmente protegido, até decisão final do judiciário sobre a validade ou não dessa referida resolução poder atingir profissionais com vasto conhecimento técnico na medicina do transito. Para Leal, a medida prejudicaria profissionais da área que atuam há muito tempo. “Essa obrigatoriedade da Resolução 927 interfere diretamente na carreira profissional de pessoas que dedicaram a vida a isso”, pontou Pedro Leal.

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