Salvador, 18/03/2026 18:41

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Justiça suspende decisões internas do Cidadania por suspeita de irregularidades em reuniões partidárias

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF), proferida nesta quarta-feira (18), suspendeu atos internos do partido Cidadania após indícios de descumprimento das regras estatutárias da legenda.

A medida foi assinada pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes e atende a um Agravo de Instrumento apresentado por integrantes do partido, entre eles Cristovam Buarque e Luiz Carlos Azedo, contra a sigla e seu então presidente, Roberto Freire.

Os autores da ação questionam a legalidade de decisões tomadas durante uma reunião do Diretório Nacional, realizada em 24 de fevereiro de 2026, e de um Congresso Nacional Extraordinário, ocorrido em 4 de março. Segundo eles, a convocação do congresso não respeitou o quórum mínimo exigido pelo estatuto do partido.

De acordo com as normas internas do Cidadania, a convocação de um congresso extraordinário depende do apoio da maioria absoluta dos membros do Diretório Nacional — o que, no caso, representaria pelo menos 52 dos 102 integrantes. No entanto, os agravantes apresentaram uma declaração assinada por 65 membros afirmando que não participaram da reunião que teria autorizado a convocação. Além disso, um vídeo anexado ao processo indicaria a presença de apenas 21 pessoas no encontro.

Na decisão, o magistrado destacou o risco de prejuízos caso as deliberações fossem mantidas, especialmente diante da proximidade do calendário eleitoral de 2026 e do período conhecido como “janela partidária”. Segundo ele, haveria possibilidade de dirigentes supostamente irregulares tomarem decisões relevantes, como definição de coligações e uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Com base nesses elementos, o desembargador reformou a decisão de primeira instância e concedeu liminar suspendendo, de forma imediata, os efeitos das deliberações tomadas nas duas reuniões. A validade dos atos seguirá suspensa até o julgamento final do recurso.

Na prática, a Justiça entendeu que há indícios consistentes de que os encontros que definiram a nova direção do partido podem não ter respeitado as regras internas, o que motivou a intervenção judicial.

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