A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha do prefeito eleito em Simões Filho, Del do Cristo Rei (União Brasil) e da vice-prefeita Simone Costa (PDT). A decisão é do juiz eleitoral Rogério Miguel Rossi, da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, que seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia desaprovado as contas.
Segundo a decisão, foram identificadas “irregularidades e inconsistências que comprometem a sua confiabilidade” quanto ao uso do fundo de campanha. Entre os pontos pela desaprovação está a um valor de R$16.150,00 que não são pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados, contrariando a resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda conforme a decisão, o descumprimento da norma do TSE “configura irregularidade grave e caracteriza o recebimento de recursos de fonte vedada”. O documento diz ainda que identificou o recebimento direto de doação vinda de uma pessoa no valor de R$ 6.240 mil.
A chapa Del do Cristo Rei e Simone Costa (PDT) foi condenada a restituir R$ 22.390 mil aos cofres públicos.

