O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, pediu vista do processo que discute o cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS após a reforma da Previdência de 2019.
A ação avalia se é constitucional o redutor de 40% aplicado à aposentadoria por incapacidade permanente. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, já votou a favor da aplicação da nova regra, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
A reforma da Previdência, por meio da Emenda Constitucional 103, determinou que a aposentadoria por invalidez deve ser calculada com 60% da média salarial, mais 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. A exceção são os casos de acidente de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho, em que o cálculo é feito com base em 100% da média salarial.
Dino terá até 90 dias para devolver o processo com seu voto. A retomada do julgamento depende da presidência do STF, que definirá uma nova data. A análise ocorria no plenário virtual, onde os ministros têm uma semana para votar. A conclusão estava prevista para sexta-feira (26), mas foi adiada com o pedido de vista. Mesmo após a devolução, outros ministros ainda podem pedir vista ou destaque, o que levaria o julgamento ao plenário físico.
Barroso propôs a tese de que é constitucional o cálculo previsto no artigo 26, §2º da Emenda 103/2019, desde que a incapacidade tenha sido constatada após a reforma.
O caso julgado envolve um segurado do Sul do país que recebeu aposentadoria por invalidez em 2021, mas alega que sua incapacidade começou em maio de 2019, quando passou a receber auxílio-doença — ou seja, antes da reforma entrar em vigor, em novembro daquele ano. Barroso entendeu que, como a aposentadoria foi concedida após a reforma, deve ser aplicado o novo cálculo.
