Salvador, 17/03/2026 18:46

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Desembargador explica funcionamento da campanha “Imposto do Bem” e destaca destinação direta de recursos a municípios

Foto: PAOP
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O desembargador Salomão Resedá detalhou, nesta terça-feira (17), como funcionará a destinação de recursos por meio da campanha “Imposto do Bem”, lançada em Salvador. A iniciativa é promovida pela Prefeitura e pelo Tribunal de Justiça da Bahia, com o objetivo de fortalecer políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

Durante o evento, realizado no Shopping da Bahia, o magistrado explicou que entidades interessadas em receber recursos precisam se cadastrar e submeter projetos aos fundos municipais. “As entidades devem se credenciar junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, apresentar um projeto, sendo aprovado, os valores serão repassados”, afirmou.

Resedá destacou ainda que a iniciativa não representa um custo adicional para o contribuinte, mas sim uma possibilidade de destinação de parte do imposto devido. “A pessoa física que vai pagar imposto de renda, e é interessante enfatizar isso, não é doação, é dedução. Se eu vou pagar 10 reais do imposto de renda, eu posso deduzir 3% de 10 reais, e esse valor, ao invés de ir para a Receita Federal, ele fica no município que eu escolho”, explicou.

Segundo ele, o contribuinte pode direcionar os recursos para qualquer cidade do país. “Eu posso fazer minha declaração aqui em Salvador e escolher o município de Valente, e para lá então eu deduzo 3% do imposto que eu vou pagar”, disse.

O desembargador também reforçou os percentuais permitidos por lei. “Pessoa física 3%, pessoa jurídica 1%”, completou.

O lançamento da campanha contou com a presença do prefeito Bruno Reis e do presidente do TJ-BA, desembargador José Rotondano. Durante a solenidade, foram assinados termos de fomento com organizações da sociedade civil cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

A campanha busca incentivar a destinação de parte do Imposto de Renda para fundos municipais e estaduais, permitindo que recursos que iriam para a União sejam aplicados diretamente em ações de apoio a crianças e adolescentes.

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