Salvador, 28/03/2026 07:30

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Bahia: Cenário político é impactado após fraudes em cota de gênero

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Candidaturas laranjas, ausência de campanha, desvio de recursos eleitorais, candidatas que sequer votam em si mesmas e ampla assessoria jurídica para sustentar fraudes. Esse é o cenário que tem sido identificado e combatido na política baiana. As fraudes à cota de gênero se tornaram, diante das apurações da Justiça Eleitoral, uma prática rotineira.

Normalmente, essas irregularidades começam com partidos lançando mulheres apenas para “cumprir tabela”. Muitas candidatas sequer fazem campanha ou recebem recursos. Outro fator relevante é que a estrutura partidária concentra atenção e investimentos em candidaturas masculinas, geralmente de presidentes de partidos ou vereadores em busca da reeleição. Há casos, inclusive, em que mulheres só descobrem que estavam inscritas como candidatas durante ou até mesmo depois da eleição.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cumprimento da cota de gênero é condição obrigatória para registrar uma chapa proporcional. “A não observância dessa regra pode levar ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Na prática, uma chapa que frauda ou ignora a cota de gênero pode ter todos os seus votos anulados e diplomas cassados, caso a fraude seja reconhecida”. Ressalta o órgão.

Pressão política local

As ações por fraude ingressam nos juízos eleitorais de primeira instância, onde surgem dificuldades. Juízes e promotores podem sofrer pressão política local e, em algumas zonas eleitorais, decisões mais brandas ou lentas são comuns, o que acaba gerando disparidade no tratamento dos casos.

Não é raro o TRE determinar o retorno de processos à primeira instância para que sejam melhor instruídos ou para assegurar ampla defesa às partes envolvidas.

Um exemplo aconteceu em Simões Filho, onde o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o afastamento cautelar do juiz eleitoral Gustavo Hungria, da 33ª Zona, além da instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado. A decisão, de 4 de julho de 2025, veio após denúncias de inércia na prestação jurisdicional, morosidade processual e aparente violação do dever de residir na comarca.

Atuação do TRE-BA

Nos julgamentos recentes, o TRE-BA tem reforçado que a fraude à cota de gênero fere a legitimidade da disputa. Em maio deste ano, em decisão inédita, o órgão manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos de todos os vereadores eleitos pelo partido Avante no município de Caetanos, após reconhecer fraude à cota de gênero.

Segundo o Tribunal, ficou comprovado que as candidaturas femininas de Maria dos Santos Moreira e Lucineide Silva de Jesus foram lançadas de forma fictícia, apenas para simular o cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas de um dos gêneros. Ambas tiveram votação inexpressiva — 1 e 2 votos, respectivamente —, não realizaram campanha efetiva e apresentaram prestações de contas padronizadas, caracterizando descumprimento da legislação.

O relator do caso, desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira, destacou que os elementos do processo evidenciam o uso de “candidaturas laranjas”, sem protagonismo e com movimentações financeiras artificiais, criadas apenas para cumprir formalmente a cota legal, desvirtuando o objetivo da política afirmativa voltada à ampliação da participação feminina na política.

Com a decisão, os votos da legenda Avante foram anulados, os diplomas dos eleitos cassados e a Câmara Municipal deu posse a novos vereadores, respeitando o recálculo do quociente eleitoral.

A ação foi proposta pelo Diretório Municipal do MDB de Caetanos, que denunciou a fraude com base em indícios de candidaturas fictícias femininas. “É o primeiro reconhecimento de fraude à cota de gênero pelo TRE-BA relacionado às eleições de 2024. A Corte dá efetividade à jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, em um importante passo para coibir uma prática ainda recorrente por parte de partidos que insistem em lançar candidaturas femininas fictícias, tentando ludibriar a Justiça Eleitoral para viabilizar o registro de mais candidatos homens por suas legendas”, afirmou a advogada Renata Mendonça, representante do MDB no processo.

Vale ressaltar que o Tribunal tem promovido diversas ações para conscientizar os partidos. Uma audiência pública chegou a convocar todos os envolvidos no processo eleitoral, mas contou com baixíssima participação e nenhuma representação formal dos partidos políticos. O episódio demonstra a falta de compromisso das lideranças partidárias com o tema.

Diversos outros municípios baianos já tiveram fraudes reconhecidas, entre eles: Mairi, Vitória da Conquista, Juazeiro, Piritiba, Piraí do Norte, Candiba, Antônio Cardoso e Santa Teresinha.

Região Metropolitana de Salvador em alerta

Em breve, outros casos poderão ser confirmados em cidades como Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias e Camaçari, todas da Região Metropolitana de Salvador (RMS). Esses municípios podem sofrer forte impacto nas câmaras municipais, com possibilidade real de cassação de mandatos.

Em Lauro de Freitas, por exemplo, dois partidos — PSD e PSB — são acusados de fraudar a cota de gênero com duas candidatas substitutas que, segundo o processo, não votaram em si mesmas, não fizeram campanha e não prestaram contas. Caso a fraude seja confirmada, até três mandatos podem ser cassados.

Em Simões Filho, a situação pode ter impacto ainda maior: até nove mandatos podem ser perdidos, caso a Justiça reconheça a fraude. O processo, entretanto, tem sido conturbado — extinto sem julgamento de mérito em primeira instância, mas remetido ao TRE-BA para ordenamento de instrução.

Outro ponto curioso é que os partidos atuam de forma distinta a depender da cidade. O PSD, por exemplo, pede o reconhecimento de fraude em Simões Filho, enquanto tenta escapar da mesma cassação em Lauro de Freitas.

O TRE-BA, por sua vez, tem buscado manter a coerência e garantir a efetividade da Súmula 73 do TSE, que consolida a jurisprudência sobre o tema. Ainda assim, casos como o de Barreiras mostram resultados controversos: por 4 a 3, a fraude não foi reconhecida, apesar de evidências contundentes. O argumento decisivo foi um boletim de ocorrência por suposta violência doméstica, emitido 30 dias após as eleições, o que acabou dividindo a Corte — mesmo sendo uma prova bastante questionável.

Partidos mais cassados na Bahia devido à fraude em cotas de gênero:
• PSB – 3
• Avante – 3
• União Brasil – 1
• DC – 1
• Solidariedade – 1
• PCdoB – 1

Partidos mais beneficiados na Bahia devido à fraude em cotas de gênero:
• PSD – 3
• MDB – 3
• PDT – 1
• Avante – 1
• PT – 2
• PV – 1
• União Brasil – 2
• Podemos – 1
• PCdoB – 1

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