A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) promulgou a Lei nº 15.114, de 28 de janeiro de 2026, que autoriza a criação, o manejo e a realização de exposições de aves da raça Mura — conhecida como Galo de Combate — em todo o território baiano. A norma foi publicada no Diário Oficial da Casa no último dia 29 de janeiro. O projeto é do deputado estadual Eduardo Alencar (PSD).
De acordo com o texto, as atividades deverão seguir obrigatoriamente o “Manual de Criação e Manejo – Mura – Galo de Combate”, estabelecido pela Portaria nº 1.998/2018 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A lei prevê que, em caso de alterações no manual, criadores e associações terão prazos considerados razoáveis para se adaptar às novas exigências.
A comunicação sobre eventuais mudanças nas regras ficará a cargo do órgão competente, que deverá informar as associações municipais e estaduais ligadas à criação e preservação da raça. A legislação também permite que criadores façam o cadastro ou registro de seus estabelecimentos junto à Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab).
A participação em feiras e exposições públicas passa a ser permitida, desde que os eventos ocorram em locais apropriados, preferencialmente nas sedes de associações ou em espaços adequados para esse tipo de atividade. Para a realização das exposições, será necessária comunicação prévia e autorização do órgão responsável.
O texto também trata do destino de aves apreendidas. Caso o Estado não possa cumprir integralmente o que determina a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), os animais poderão ser encaminhados a associações vinculadas à preservação da raça Mura. Essas entidades atuarão como fiéis depositárias, conforme previsto no Código de Processo Civil, desde que estejam devidamente credenciadas no órgão competente.
Outro ponto estabelecido pela nova lei é que não serão consideradas maus-tratos as práticas de criação, manejo e exposição realizadas em conformidade com o manual do Ministério da Agricultura. Por outro lado, quem descumprir as normas previstas poderá sofrer as sanções estabelecidas na legislação ambiental.
A lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação. O texto foi promulgado pela presidente da ALBA, deputada Ivana Bastos, após aprovação em plenário.
