Salvador, 24/06/2026 03:39

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Anisio Viana bane condenados por violência contra a mulher de cargos públicos em Casa Nova

Foto: PAOP

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Prefeito sancionou a Lei Municipal 547/2026, inviabilizando a nomeação e contratação de agressores em funções comissionadas, concursos e empresas terceirizadas.

Em Casa Nova, Bahia, nesta quarta-feira, 3 de junho de 2026, o prefeito Anisio Viana oficializou a sanção da Lei Municipal 547/2026, que proíbe terminantemente a nomeação e a contratação na administração pública de indivíduos condenados por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de feminicídio. A nova legislação municipal foi construída originalmente a partir de um projeto de autoria das vereadoras da Câmara Municipal, obtendo aprovação do Poder Legislativo antes de receber o aval definitivo do Executivo.

Com a vigência do texto legal, os cidadãos que ostentarem sentenças condenatórias pelos crimes previstos ficam legalmente impedidos de assumir cargos comissionados, funções de confiança, contratos por tempo determinado e vagas em processos seletivos simplificados promovidos pela Prefeitura. A restrição abrange compulsoriamente os concursos públicos do município, devendo figurar de forma explícita nos editais de abertura dos certames.

O impedimento administrativo passa a valer imediatamente após a condenação com trânsito em julgado na Justiça, vigorando até o cumprimento integral da pena ou eventual concessão de reabilitação judicial. Como mecanismo de controle rigoroso, o município passará a exigir a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais atualizada no ato da posse. O dispositivo legal também determina que as empresas prestadoras de serviços contratadas pela municipalidade recebam diretrizes para não alocar, em órgãos ou repartições públicas, profissionais com o mesmo histórico penal.

Para Anisio Viana, a vigência da nova norma representa um avanço expressivo no fortalecimento das garantias de proteção às mulheres e na consolidação dos preceitos éticos que devem reger a atividade pública municipal. “Ao sancionar esta lei, reafirmamos o compromisso da nossa gestão com a defense das mulheres, o respeito à vida e a valorização de princípios éticos no serviço público. É uma medida que fortalece a confiança da população nas instituições e demonstra que Casa Nova não compactua com qualquer forma de violência contra a mulher”, destacou o prefeito.

Jornalista, escritor e estrategista de comunicação. Profissional de visão analítica e atuação multidisciplinar, forjou-se na redação do Grupo A Tarde (jornalismo popular e cidade) e na comunicação institucional da AGERBA. Alia o faro investigativo ao rigor técnico, com experiência em coleta e análise de dados primários e econômicos para órgãos públicos. Em sua trajetória, comandou a assessoria de imprensa e a gestão de redes sociais em campanhas políticas para bases superiores a 300 mil seguidores. É especialista em redação SEO e copywriting, produzindo textos e conteúdos corporativos para gigantes do mercado (como Bradesco e Odebrecht), além de atuar como estrategista na elaboração de centenas de projetos institucionais e ESG de alto impacto para captação de recursos. No mercado editorial, codirige um empreendimento ligado a uma fraternidade esotérica e já assinou a edição final e a revisão de dois livros publicados.

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