Decisão da 185ª Zona Eleitoral estabelece prazo de 48 horas para o afastamento do parlamentar cassado e a posse do novo diplomado, provocando mudança na composição do Legislativo municipal.
A Justiça Eleitoral determinou o afastamento definitivo do vereador conhecido como Keno, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), e a posse de seu substituto na Câmara Municipal de Itanagra, no litoral norte da Bahia. Luciano Rangel Batista de Oliveira, do Solidariedade, que obteve 174 votos nas eleições municipais de 2024, já recebeu seu diploma eleitoral e está habilitado a assumir a vaga.
A determinação foi comunicada oficialmente à Presidência da Câmara Municipal pela 185ª Zona Eleitoral, por ordem da juíza Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling. O expediente estabelece prazo de 48 horas para que o Legislativo adote as providências necessárias ao afastamento definitivo do parlamentar cassado e à posse do novo diplomado.
O documento foi encaminhado ao presidente da Câmara Municipal, Luciano Nascimento dos Santos, no âmbito do Processo SEI nº 0021506-63.2026.6.05.8185, acompanhado de cópia integral dos autos e das decisões proferidas pela Justiça Eleitoral.
Conforme a comunicação oficial, cabe à Presidência do Legislativo municipal dar cumprimento à determinação judicial, assegurando a substituição do parlamentar cassado pelo candidato diplomado.
Luciano Rangel recebe diploma eleitoral
Filiado ao Solidariedade, Luciano Rangel Batista de Oliveira disputou as eleições municipais de 2024 e conquistou 174 votos, conforme registrado no diploma expedido pela Justiça Eleitoral.
O documento, datado de 17 de dezembro de 2024, foi emitido pela 185ª Zona Eleitoral e identifica Luciano Rangel como vereador eleito pelo Solidariedade no município de Itanagra.
O registro fotográfico de Luciano Rangel com o diploma evidencia a formalização de sua diplomação. A posse, por sua vez, constitui uma etapa distinta e deverá ser formalizada pela Câmara Municipal, conforme os procedimentos legais aplicáveis.
A substituição deverá alterar a composição do Legislativo municipal, com reflexos na representação política estabelecida após as eleições de 2024.
Entenda o contexto eleitoral
O caso tem como antecedente uma controvérsia judicial relacionada ao cumprimento da cota de gênero na chapa proporcional do MDB durante as eleições municipais de 2024.
A legislação eleitoral brasileira estabelece que, nas eleições proporcionais, cada partido deve respeitar os percentuais mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
A constatação judicial de fraude à cota de gênero pode resultar na cassação dos registros ou diplomas vinculados à chapa, na anulação dos votos atribuídos à legenda e na recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, conforme as circunstâncias e os efeitos da decisão.
A comunicação encaminhada à Câmara Municipal de Itanagra determina o afastamento definitivo do parlamentar cassado e a posse do novo diplomado. O trecho disponibilizado do expediente, entretanto, não apresenta a fundamentação integral da decisão.
Câmara Municipal deverá cumprir determinação judicial
O ofício foi assinado por Dinomar Fiuza Almeida, chefe da 185ª Zona Eleitoral da Bahia, e encaminhado à Presidência da Câmara Municipal para ciência e adoção das providências cabíveis.
A determinação estabelece expressamente o prazo de 48 horas para o afastamento definitivo do parlamentar cassado e a posse do novo diplomado.
Com a decisão, o cenário político de Itanagra passa por um novo desdobramento, marcado pela saída determinada de Keno (MDB) e pela perspectiva de ingresso de Luciano Rangel (Solidariedade) na Câmara Municipal.
A efetivação da posse deverá ser confirmada por meio dos registros oficiais do Legislativo municipal.