Decisão do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, busca esclarecer métricas de distribuição de conteúdo do deputado bolsonarista
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook, forneça dados sobre o desempenho das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (22) pelo secretário nacional de Comunicação do PT, Éden Valadares, em publicação na rede social X.
Segundo Valadares, a medida representa um avanço na apuração de suspeitas de que o parlamentar bolsonarista receberia tratamento privilegiado na distribuição de conteúdo nas plataformas da empresa. As suspeitas, no entanto, ainda precisam ser esclarecidas.
A determinação é do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral eleitoral do TSE. Conforme o trecho da decisão divulgado pelo dirigente petista, a Meta deverá apresentar informações detalhadas sobre as métricas utilizadas para medir e distribuir o alcance das publicações do deputado.
TSE quer detalhamento das visualizações
A decisão estabelece que os dados sejam acompanhados de explicações objetivas sobre os critérios de distribuição do conteúdo, incluindo a origem das visualizações, a proporção de acessos provenientes de seguidores e não seguidores e as principais superfícies de distribuição.
O ministro também determinou que a empresa esclareça, na medida tecnicamente possível, a diferença entre visualizações, contas efetivamente alcançadas e reproduções repetidas, além de informar eventuais limitações dos dados apresentados.
Em publicação no X, Éden Valadares classificou a medida como um passo importante para esclarecer as suspeitas envolvendo o desempenho digital de Nikolas Ferreira. O dirigente petista afirmou que há tempos o partido denuncia possíveis privilégios na distribuição dos conteúdos do parlamentar.
A decisão poderá fornecer elementos para analisar como as publicações do deputado alcançam os usuários das plataformas. Até o momento, porém, a determinação de entrega dos dados não comprova, por si só, que houve favorecimento por parte da Meta.

