Sentença da 1ª Vara Cível derruba ato de 2021, declara inconstitucionalidade de lei municipal e abre margem para ações de improbidade no TCM-BA e enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz Cabrália declarou nula a nomeação do advogado Hélio José Leal Lima para o cargo de procurador-geral do município, formalizada em janeiro de 2021 pelo então prefeito Agnelo Santos. Assinada pela juíza Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias, a decisão atendeu a uma ação civil movida pelo sindicato de servidores municipais e colocou o ex-gestor sob o risco de sanções perante o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e de eventuais ações de improbidade que podem levar a até oito anos de inelegibilidade.
Ao fundamentar o veredito, a magistrada aplicou entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da unicidade e da estruturação da advocacia pública. A sentença destacou que a vaga comissionada utilizada para abrigar o indicado havia sido extinta por legislação prévia, a qual reservou as atribuições de assessoria, consultoria e representação judicial exclusivamente aos integrantes da carreira técnica concursada. A Justiça também declarou a inconstitucionalidade incidental de uma lei municipal de 2012 que autorizava a livre escolha do procurador-geral pelo chefe do Executivo.
O caso impõe consequências diretas sobre a gestão anterior. Como a ocupação irregular perdurou por aproximadamente quatro anos, o episódio abre caminho para representações no TCM-BA sobre as despesas públicas despendidas no período. No âmbito político-eleitoral, embora o impedimento não seja automático, uma eventual condenação judicial por improbidade administrativa dolosa ou a rejeição de contas por irregularidade insanável enquadra o ex-prefeito nas restrições da Lei da Ficha Limpa, gerando até oito anos de inelegibilidade. Até o momento, os procedimentos formais de responsabilização dependem da tramitação nas instâncias competentes.
O quadro institucional no município foi alterado na atual administração de Girlei Lage. Conforme registrado no processo, desde a posse da nova gestão, em janeiro de 2025, a chefia da Procuradoria-Geral foi transferida para um servidor efetivo da carreira.
Para a Associação dos Procuradores Municipais do Extremo Sul da Bahia, por meio do procurador Eduardo Cruz, a decisão judicial fortalece a autonomia institucional do setor público e serve como precedente para contestar práticas semelhantes em outras prefeituras baianas que ainda mantêm funções estritamente jurídicas sob indicações políticas.
O litígio teve início em abril de 2021, quando a entidade sindical ingressou na Justiça logo após a sanção de normas municipais promovidas pela gestão de Agnelo Santos, culminando na anulação formal proferida pelo Judiciário.
O Política ao Ponto tentou contato com o ex-prefeito mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.