A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma propaganda que trazia afirmações enganosas sobre a Prefeitura de Salvador e concedeu direito de resposta ao prefeito e candidato à reeleição, Bruno Reis (União Brasil).
A peça, produzida pela coligação “Salvador pra toda gente” e divulgada em inserção de rádio, apontava para a retirada de linhas de ônibus e corte na gratificação de servidores municipais, quando na verdade ficou comprovado em juízo que, a partir do Decreto 38.399/2024, houve aumento da gratificação de incentivo à qualidade e produtividade, passando de 40% para 45%.
Foi verificado também que em 2022 a Prefeitura de Salvador promoveu a negociação do Plano de Cargos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, resultando na publicação da Lei municipal 9.646/2022.
“Razão assiste ao demandante quando sustenta que a propaganda em tela não especifica qual gratificação teria sido cortada pela Prefeitura de Salvador, dando azo, desta forma, à disseminação de informações genéricas, inexatas e descontextualizadas […] Em face de todo o exposto, julgo procedente o pedido de direito de resposta”, escreveu a juíza Ádida Alves Santos.
A magistrada ainda determinou multa de R$ 15 mil para cada ato de descumprimento da decisão e designou imediata intimação das emissoras de rádio para procederem a veiculação do direito de resposta no lugar da coligação que praticou desinformação.
Representada pelo advogado Ademir Ismerim, a defesa da coligação “O Trabalho Não Para”, do prefeito Bruno Reis, apontou que a peça publicitária transbordou os limites da crítica política e da liberdade de expressão, gerando desinformação a partir da circulação de um conteúdo que é sabidamente inverídico.

