A juíza Maria Claudia Salles Parente da 170ª Zona Eleitoral (Camaçari-BA) concedeu, em decisão nesta terça-feira (10), direito de resposta ao candidato a prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), no programa eleitoral de rádio do candidato Flávio Matos (União), após veiculação de conteúdo calunioso.
A ação diz respeito ao material propagado no último dia 2. Na ocasião, Flávio, que conta com o apoio de Elinaldo Araújo (União Brasil), usou o horário eleitoral no rádio para acusar o petista de atos de corrupção, sem apresentar provas, conforme afirma a juíza na decisão.
“Ao atribuir ao candidato atos de corrupção, com menção a desvio de altos valores e quantitativo de processos, os requeridos não apresentaram provas concretas das acusações ou mesmo respaldo em decisões transitadas em julgado”, diz trecho da decisão.
A veiculação da resposta de Caetano durante propaganda de Flávio no rádio deverá ser feita no prazo de até 36 horas.
“Julgo procedente o pedido para conceder o direito de resposta ao candidato Luiz Caetano, da Coligação da Mudança, devendo a coligação representada veicular, em até 36 horas, no horário eleitoral gratuito, no mesmo bloco em que se deu a veiculação da propaganda impugnada e pelo tempo de 1 (um) minuto, a resposta elaborada pela coligação Representante”, determina a magistrada.
Essa é a segunda vitória de Caetano sobre Flávio. Na segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia vetado a Representação Eleitoral por Propaganda Irregular aberta pelo “time azul” contra o petista. Flávio acusou Caetano de uso indevido da imagem e da voz de “Fifi”, personagem interpretada por Karoline Ribeiro.
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