O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antônio Encinas Manfré, negou o envio de recursos especiais apresentados pela defesa de Pablo Marçal (PRTB) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão impede, neste momento, a remessa automática do processo à corte superior e mantém a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral.
Inelegibilidade por oito anos
Com o despacho, permanece em vigor a decisão que tornou Marçal inelegível por oito anos. A medida, se mantida pelas instâncias superiores, impede o empresário de disputar eleições até 2032.
Também continuam válidas as demais sanções impostas pela Justiça Eleitoral: multa de R$ 420 mil, restrição ao acesso aos fundos partidário e eleitoral e proibição de participação em debates e na propaganda eleitoral de rádio e televisão.
A defesa ainda pode adotar medidas para tentar levar a discussão ao TSE.
Filiação partidária
A contestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) envolve ainda a situação partidária de Marçal. Segundo o órgão, o empresário não teria cumprido o prazo legal de filiação ao PRTB exigido para disputar as eleições de 2026.
O MPE afirma que Marçal permaneceu nos quadros do União Brasil até abril, prazo considerado limite pela legislação eleitoral para a regularização partidária dos candidatos.
Em nota, a assessoria de Pablo Marçal informou que a equipe jurídica analisará o despacho do TRE-SP e os argumentos apresentados pelo MPE para definir as próximas medidas cabíveis.
Registro de candidatura
A decisão ocorre depois de Marçal registrar sua candidatura à Presidência da República. O pedido foi apresentado ao TSE na noite de sábado (15), último dia do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para o registro das candidaturas.
O protocolo ocorreu às 19h41, horas depois de Marçal obter uma decisão judicial que permitiu seu retorno ao PRTB, partido pelo qual disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024.
A situação jurídica do candidato, portanto, ainda depende do julgamento dos recursos que podem ser apresentados à Justiça Eleitoral. Enquanto a condenação permanecer válida, Marçal seguirá submetido às restrições impostas pelo TRE-SP.