Repasse de Alice Portugal foi registrado como transferência especial para o Município e foi destinada para uso diverso, aponta Transparência
Uma consulta aos documentos oficiais da Câmara dos Deputados e do Portal da Transparência do Governo Federal revela informações que colocam em dúvida a acusação de que o ex prefeito de Camamu, Enoc Souza, teria desviado uma emenda parlamentar destinada exclusivamente à reforma da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Assunção.
A emenda nº 202313310004, apresentada pela deputada federal Alice Portugal em 2023, destinou R$ 300 mil ao Município de Camamu. O valor foi integralmente empenhado, liquidado e pago. Entretanto, o cadastro oficial não apresenta a Igreja Matriz como beneficiária nem registra a reforma do templo como objeto exclusivo do repasse.
No Portal da Transparência, o recurso aparece como uma transferência especial destinada ao Município de Camamu, dentro do plano orçamentário denominado “transferências especiais, despesas diversas”. A própria Câmara dos Deputados registra apenas “transferências especiais no Município de Camamu”, sem mencionar a igreja.
A modalidade utilizada é juridicamente relevante. De acordo com o artigo 166 A da Constituição Federal, nas transferências especiais o dinheiro é enviado diretamente ao município, passa a pertencer ao ente público no momento da transferência e deve ser empregado em programas finalísticos de competência municipal, ou seja, em obras ou ações em prol da comunidade.
A Constituição estabelece tratamento diferente para as chamadas transferências com finalidade definida, nas quais o recurso fica formalmente vinculado à programação indicada na emenda. A verba enviada a Camamu, contudo, não foi classificada nos registros federais como transferência com finalidade definida.
Publicações políticas e manifestações locais divulgaram o recurso como destinado à reforma da Igreja Matriz. Essa comunicação pode demonstrar a intenção política da parlamentar e de seus aliados, mas não substitui os documentos orçamentários nem cria, por si só, uma vinculação jurídica exclusiva.
Outro ponto importante envolve a situação patrimonial da igreja. A pesquisa não encontrou registro do tombamento federal do templo pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, nem tombamento estadual pelo Instituto do Patrimônio Artístico Cultural, ambos ligados ao governo federal e estadual, respectivamente. Um levantamento oficial dos bens protegidos na região também não inclui a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Assunção, em Camamu.
Desvio de finalidade para bem de posse da Paróquia
A utilização direta de dinheiro público na reforma de um imóvel religioso privado também exigiria justificativa específica de interesse público. A Constituição proíbe o poder público de subvencionar igrejas e cultos, permitindo a colaboração somente quando fundamentada em interesse público e na forma da lei.
Diante dos registros disponíveis, não é tecnicamente correto afirmar que Enoc Souza desviou o recurso apenas porque a reforma da igreja não foi realizada. Para caracterizar desvio, seria necessário demonstrar onde o dinheiro foi aplicado, se a despesa era permitida, se houve contratação regular e se o objeto executado respeitou a legislação.