O vereador Randerson Leal (Podemos) afirmou que a entrada em vigor da Lei Estadual nº 15.179/2026, que impede farmácias e drogarias de condicionarem descontos ao fornecimento do CPF do consumidor, amplia para toda a Bahia uma regra que já havia sido adotada em Salvador por iniciativa de seu mandato.
A norma estadual estabelece que estabelecimentos farmacêuticos não podem exigir dados pessoais como condição para conceder preços promocionais em medicamentos. A medida tem como objetivo reforçar a proteção de dados dos consumidores e preservar a liberdade de escolha no momento da compra.
Em Salvador, uma legislação com o mesmo teor entrou em vigor em abril deste ano. A Lei Municipal nº 9.973/2026, proposta por Randerson Leal, tornou a capital baiana a primeira cidade do estado a proibir a prática.
Ao comentar a sanção da lei estadual, o vereador afirmou que a ampliação da medida representa o reconhecimento de uma iniciativa que, segundo ele, nasceu no âmbito municipal e passou a servir de referência para o restante da Bahia.
“Recebo essa notícia com muita satisfação. O nosso mandato identificou esse problema, apresentou a solução e Salvador saiu na frente.”
Na avaliação do parlamentar, o alcance estadual da norma demonstra que propostas locais podem influenciar políticas públicas de maior abrangência.
“Agora, ver essa proteção chegar a todos os baianos mostra que vale a pena trabalhar por projetos que realmente melhoram a vida das pessoas. O reconhecimento mais importante é ver uma boa iniciativa sendo ampliada e beneficiando milhões de cidadãos”, afirmou.
A legislação estadual garante que consumidores tenham acesso aos mesmos descontos oferecidos pelas farmácias sem a obrigação de informar o CPF, prática alvo de questionamentos por entidades de defesa do consumidor em razão da coleta de dados pessoais para fins comerciais.