Salvador, 20/06/2026 21:05

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Festejos Juninos: Justiça acata pedido liminar do MPBA e determina readequação de cachês em Anagé

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Decisão determina depósito judicial de mais de R$ 107 mil referentes a valores considerados superiores aos parâmetros de razoabilidade definidos por órgãos de controle

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou, hoje, 19, que o Município de Anagé não realize pagamentos às bandas Magníficos e Cacau com Leite em valores superiores aos limites estabelecidos com base na média dos contratos celebrados pelos artistas em 2025, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão atende a uma ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Leandro Carvalho Duca Aguiar, em razão do excesso de gastos nas contratações para o festejo junino “Arraiá do Gaviões”, previsto para ocorrer entre os dias 21 e 23 de junho.  

Segundo o documento, a Banda Magníficos foi contratada por R$ 413 mil, enquanto a Banda Cacau com Leite teve cachê fixado em R$ 160 mil. A apuração aponta que os valores superam, respectivamente, os montantes de R$ 332.556,27 e R$ 132.732,31, considerados parâmetros razoáveis com base na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo MPBA, Tribunal de Contas do Estado da Bahia e Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.  

Ficou decidido, também, que o Município de Anagé deposite judicialmente, no prazo de 24 horas, os valores excedentes dos contratos, totalizando R$ 107.711,42. Desse montante, R$ 80.443,73 correspondem à diferença verificada no contrato da Banda Magníficos e R$ 27.267,69 ao contrato da Banda Cacau com Leite. As justificativas apresentadas para os reajustes não demonstraram ganho significativo de notoriedade ou fatos novos capazes de justificar os aumentos relação ao ano anterior. Também foi considerado o contexto socioeconômico do município, que se encontra em situação de emergência decretada devido à estiagem prolongada que afeta a população rural.  

O promotor de Justiça Leandro Aguiar ressalta que o objetivo do MP da Bahia não é impedir a realização dos festejos juninos nem das apresentações artísticas e que a decisão diz respeito ao controle dos gastos públicos e à preservação do patrimônio público municipal. “Em respeito à tradicionalidade da festa e da sociedade, busca-se apenas assegurar que tais contratações estejam de acordo aos princípios constitucionais da economicidade, eficiência e moralidade administrativa. Os recursos empregados nos festejos pertencem à coletividade e devem ser administrados com o mesmo rigor exigido para qualquer outra política pública”, afirmou.

A população pode entrar em contato com o Ministério Público da Bahia pelo Disque 127, pelo site de atendimento ao cidadão (http://www.atendimento.mpba.mp.br/) e pela Ouvidoria, por meio do 0800 284 6803.  

*Sob supervisão de George Brito (DRT-BA 2927)

Jornalista, escritor e estrategista de comunicação. Profissional de visão analítica e atuação multidisciplinar, forjou-se na redação do Grupo A Tarde (jornalismo popular e cidade) e na comunicação institucional da AGERBA. Alia o faro investigativo ao rigor técnico, com experiência em coleta e análise de dados primários e econômicos para órgãos públicos. Em sua trajetória, comandou a assessoria de imprensa e a gestão de redes sociais em campanhas políticas para bases superiores a 300 mil seguidores. É especialista em redação SEO e copywriting, produzindo textos e conteúdos corporativos para gigantes do mercado (como Bradesco e Odebrecht), além de atuar como estrategista na elaboração de centenas de projetos institucionais e ESG de alto impacto para captação de recursos. No mercado editorial, codirige um empreendimento ligado a uma fraternidade esotérica e já assinou a edição final e a revisão de dois livros publicados.

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