Despacho aponta falta de transparência, possível improbidade administrativa e mira servidores temporários e cargos nomeados pela gestão municipal
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) identificou indícios de falta de transparência por parte da Prefeitura de Conceição do Almeida, sob gestão da prefeita Renata Suely, e abriu uma nova frente de apuração sobre a situação do quadro de pessoal do município, incluindo cargos comissionados, funções públicas e possíveis contratações temporárias sem concurso. A decisão é do Promotor de Justiça José Franclin Andrade de Souza, proferida em 27 de março de 2026.
No despacho, o Promotor afirma que, ao serem questionados, e após o prazo concedido, as secretarias do município ou ficaram em silêncio, ou encaminharam respostas sem apresentar as informações públicas solicitadas. Já a Câmara Municipal respondeu de forma adequada aos questionamentos feitos pela Promotoria. Ao examinar essa documentação, o Promotor verificou que os órgãos do Executivo Municipal ou se quedaram silentes, ou responderam sem apresentar as informações de natureza pública solicitadas.
O documento cita nominalmente as Secretarias de Educação, Agricultura e Desenvolvimento Social, que teriam enviado ofícios com textos quase padronizados, sem responder aos itens pedidos e sem informar de forma clara os seus quadros de pessoal. Para o Ministério Público, as respostas foram “genéricas e evasivas”, apresentando respostas genéricas e evasivas. O Promotor também frisou que os dados mais recentes sobre funcionários ainda não constavam no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), não constando no TCM-BA os dados do último mês referente aos funcionários.
Em um dos trechos mais duros da manifestação, o MP diz haver uma “ocultação aparentemente deliberada de dados de natureza pública”, pois tais dados não estão disponíveis para consulta imediata no portal do município e, mesmo após provocação formal, as secretarias teriam se omitido ou respondido de forma incompleta. Segundo o despacho, as informações não estão disponíveis para consulta imediata no portal do município e, mesmo após provocação formal, a Promotoria observou que há uma atuação articulada entre as pastas, o que pode indicar um mesmo propósito de dificultar a apuração.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, citada também na decisão, recusar, retardar ou fornecer informação pública de forma incorreta, incompleta ou imprecisa é conduta ilícita. Conforme o artigo 32, inciso I, e parágrafo 2º da Lei n. 12.527/2011, constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público aquelas que recusam-se a fornecer informação requerida, retardam deliberadamente o seu fornecimento ou a fornecem intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. Esse tipo de infração pode resultar em punição administrativa, com pena mínima de suspensão, além da possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa.
Segundo o Ministério Público, a Prefeitura não teria explicado de forma satisfatória quem ocupa determinadas funções, qual o vínculo dessas pessoas com a administração e sob que tipo de nomeação elas estariam atuando. Por isso, o Promotor determinou que seja feito um levantamento no Diário Oficial do Município de todas as pessoas nomeadas ou designadas para o exercício de funções públicas desde 1º de janeiro de 2026, com indicação da natureza do vínculo, como cargo comissionado ou outra forma de contratação. Depois disso, deve ser elaborada uma planilha com esses dados.
O despacho também manda identificar quais órgãos responderam aos ofícios, ainda que de forma incompleta, e quais sequer responderam. Em seguida, o procedimento deverá ser desmembrado para apuração de possível ato de improbidade administrativa por parte dos secretários municipais oficiados. Cada secretário será notificado pessoalmente e terá prazo de 15 dias para apresentar defesa, esclarecimentos ou até regularizar a omissão, com o envio completo das informações públicas solicitadas.
O MP decidiu pedir apoio de vereadores e da sociedade civil. Os parlamentares serão oficiados para que, caso tenham informações sobre nomes e funções de funcionários temporários ligados à Prefeitura, encaminhem esses dados à Promotoria. Além disso, enviou uma cópia da manifestação aos veículos locais de imprensa, rádio, blogs e canais para dar visibilidade ao assunto e para que a população tenha saiba da possibilidade de comunicar à Promotoria a existência de funcionário temporário sem concurso, a fim de permitir a adoção das medidas necessárias para anulação de contratação considerada irregular ou ilegal.
A decisão ressalva ainda a existência de mora por parte do Executivo Municipal, a despeito dos acordos, prazos e dilações anteriormente concedidos. Ao determinar as medidas necessárias para fins de regularização do quadro administrativo e de pessoal, a Promotoria também verificou indícios da prática de atos de improbidade administrativa. O despacho está disponível para consulta no sistema do Ministério Público do Estado da Bahia sob ID MP 33881745.
