A Prefeitura de Lauro de Freitas publicou um decreto que estabelece novas medidas de segurança para mulheres que utilizam o transporte público no município. A norma permite que ônibus do sistema coletivo realizem paradas fora dos pontos oficiais quando solicitadas por passageiras no período entre 21h e 5h.
A medida foi oficializada por meio do Decreto Municipal nº 5.612, publicado no Diário Oficial do Município no último dia 8 de março, data em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher.
De acordo com o texto, a parada poderá ser realizada desde que respeite o trajeto da linha e as normas de segurança previstas na legislação de trânsito.
O decreto foi elaborado em conjunto pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e pela Secretaria da Mulher, Políticas Afirmativas, Direitos Humanos e Promoção da Igualdade Racial.
A norma também determina que permissionários e profissionais responsáveis pela operação do transporte coletivo atendam às solicitações de parada e embarque feitas por passageiras dentro do horário estabelecido.
Caso a determinação não seja cumprida, o decreto prevê penalidades. O texto inclui uma nova infração no anexo da legislação municipal, com previsão de multa ao motorista ou auxiliar que deixar de atender ao pedido de parada feito por mulher durante o período definido.
Segundo a gestão municipal, a iniciativa integra um conjunto de ações voltadas à promoção de uma mobilidade urbana mais segura e inclusiva, com foco na proteção de mulheres em horários considerados de maior vulnerabilidade. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
