Salvador, 26/02/2026 16:02

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Pejotização ampla pode determinar desproteção absoluta aos trabalhadores, alerta subprocurador

Foto: Divulgação
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O julgamento do Tema 1389 pelo Supremo Tribunal Federal pode determinar, na prática, a desproteção absoluta dos direitos trabalhistas no Brasil. A avaliação é do subprocurador-geral do Trabalho e professor de Direito Constitucional, Manoel Jorge e Silva Neto, que sustenta que o debate sobre a escala 6×1 perde relevância diante da possibilidade de ampla contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas.

Segundo ele, não está em discussão qualquer alteração formal do artigo 7º da Constituição Federal, que continuará intacto no plano normativo. O ponto central é outro: caso o Supremo admita a pejotização ampla, os direitos previstos nesse dispositivo deixarão de alcançar, na prática, aqueles que forem contratados como pessoas jurídicas.

Para Manoel Jorge, a eventual decisão não modifica estruturalmente o texto constitucional, mas inviabiliza sua aplicação concreta a uma parcela significativa da força de trabalho. Limitação de jornada, FGTS, férias, aviso prévio, horas extras e demais garantias sociais não seriam destinados aos prestadores de serviço formalizados como PJ.

Outro aspecto considerado decisivo é o impacto sobre o princípio da primazia da realidade, fundamento histórico do Direito do Trabalho que permite à Justiça reconhecer vínculo empregatício independentemente da forma contratual adotada. Caso o STF limite a competência da Justiça do Trabalho para examinar a licitude da pejotização, esse princípio poderá perder eficácia prática.

“O que está em jogo não é apenas a forma de contratação, mas o próprio sistema de proteção social que a Constituição estruturou. Se a pejotização ampla for admitida, estaremos diante da decisão mais relevante, e também mais prejudicial e nociva, da história do Direito do Trabalho no Brasil, porque ela poderá implicar na desproteção absoluta dos trabalhadores.”

Para o subprocurador, a ampliação irrestrita da pejotização é incompatível com o princípio do valor social do trabalho e com a vedação ao retrocesso social. Ele alerta ainda para efeitos previdenciários e sociais graves, já que trabalhadores contratados como pessoas jurídicas não estariam submetidos a limites constitucionais de jornada nem à proteção mínima assegurada aos empregados formais.

O julgamento do Tema 1389 deverá definir os limites jurídicos da pejotização no país e poderá impactar diretamente o modelo de tutela trabalhista consolidado desde 1988.

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