O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou o reajuste dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores e de secretários municipais de Feira de Santana, revogando decisão anterior que havia suspendido o aumento.
Em novembro de 2025, a Corte baiana havia interrompido a aplicação da lei aprovada pela Câmara Municipal após o ajuizamento de uma ação popular que questionava a legalidade do reajuste. Agora, ao analisar o caso na Primeira Câmara Cível, o desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, relator do processo, derrubou a suspensão e liberou a recomposição salarial.
Com a decisão, os vereadores e secretários municipais, que recebiam R$ 19 mil, passarão a ganhar R$ 26 mil. O salário do prefeito, que era de R$ 26 mil, será reajustado para R$ 34 mil. O texto aprovado também contempla o vice-prefeito, nos termos definidos pela legislação municipal.
Ao fundamentar o voto, o magistrado apontou que a Constituição Federal estabelece parâmetros para a fixação dos subsídios de agentes políticos municipais. Segundo a decisão, o reajuste deve respeitar o princípio da anterioridade — ou seja, ser aprovado em uma legislatura para vigorar na seguinte — além de observar os limites e condicionantes previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A ação popular sustentava que o aumento violaria princípios administrativos e poderia comprometer as contas públicas. O relator, no entanto, entendeu que não houve afronta direta às normas constitucionais, desde que mantidos os limites legais de despesa com pessoal.
Com a liberação judicial, a nova tabela salarial poderá ser implementada, condicionada ao cumprimento das exigências fiscais previstas na legislação.
