A vereadora Aladilce Souza (PCdoB) denunciou, na tribuna da sessão ordinária desta quarta-feira (4), na Câmara Municipal de Salvador, a reclassificação dos carnês do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) de muitos contribuintes na capital baiana. Como exemplo, citou um caso em que o valor passou de R$ 1,5 mil para mais de R$ 7 mil. “E não é um fato isolado, recebi muitas denúncias de imóveis que passaram de residencial para comercial”, destacou.
A parlamentar formalizou ofício junto à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), cobrando da secretária Giovanna Victer esclarecimentos sobre o que classificou como “reajuste escorchante e sem aviso prévio”. Segundo Aladilce, o IPTU de Salvador não promove justiça social nem fiscal.
A reclassificação, conforme a vereadora, teria sido realizada sem vistoria e sem comprovação fática da mudança de categoria que resultou na majoração da cobrança.
“As denúncias indicam, ainda, um agravante relevante: imóveis que eram isentos do IPTU teriam perdido a condição de isenção após terem sido enquadrados como comerciais em razão dessas reclassificações, de modo que contribuintes antes protegidos por benefício fiscal passaram a ser cobrados, não por mudança real de uso, mas por alteração cadastral presumida e potencialmente indevida”, afirmou a parlamentar.
Para Aladilce, “trata-se de situação especialmente sensível, pois a retirada de isenção, quando não amparada por prova segura de alteração fática do uso do imóvel e por procedimento regular, acarreta efeito financeiro imediato e severo, com impacto direto sobre famílias e pequenos contribuintes”.
Cobrança
Para qualquer alteração material na base de incidência e na forma de cobrança do IPTU, especialmente quando se pretende reclassificar a destinação do imóvel de residencial para comercial, a administração pública, segundo a vereadora, deve observar o devido processo legal administrativo, a motivação explícita do ato, a publicidade e a demonstração concreta do fato gerador.
“A mudança de destinação exige prova segura e verificável da alteração do uso do imóvel. Atribuir caráter comercial ao domicílio de uma família com base em presunções sistêmicas, sem verificação local e sem evidência robusta de exploração econômica, além de gerar grave insegurança jurídica, tende a caracterizar arbitrariedade fiscal e afronta aos princípios que regem a Administração Pública”, enfatiza.
As denúncias recebidas por Aladilce indicam que lançamentos estariam sendo realizados a partir de cruzamentos automatizados de dados, como cadastros, bases fiscais, registros de CNPJ/MEI e endereços informados para fins tributários, sem inspeção in loco e sem produção de prova direta. “Tal prática é especialmente preocupante quando alcança microempreendedores individuais (MEIs)”, ressalva.
