O município de Alagoinhas sancionou uma lei que cria as bases legais para a implantação de um programa municipal voltado à regularização de entidades civis sem fins lucrativos. A medida, segundo a prefeitura, busca ampliar a segurança jurídica e fortalecer a atuação do terceiro setor no município.
A Lei nº 2.902/2026 foi sancionada pelo prefeito Gustavo Carmo na última quinta-feira (7). O lançamento do programa está previsto para o primeiro trimestre deste ano e prevê que a Prefeitura de Alagoinhas arque com os custos de serviços cartoriais necessários à formalização das entidades, como registro de estatutos, atas, alterações contratuais e demais atos constitutivos.
A iniciativa será executada em parceria com o governo do Estado e cartórios locais, com o objetivo de facilitar o acesso das organizações à legalidade e ampliar as condições para a celebração de parcerias institucionais.
Ao comentar a sanção da lei, o prefeito destacou o impacto social da medida. “Esta lei representa um avanço significativo em nosso compromisso com o terceiro setor. Desburocratizar e apoiar a regularização dessas entidades significa fortalecer o trabalho social e comunitário em Alagoinhas, e quem ganha é a nossa população, grande beneficiária desta medida”, afirmou Gustavo Carmo.
A proposta tem como foco a redução de entraves burocráticos que historicamente dificultam a atuação de associações e entidades comunitárias, além de ampliar a capacidade dessas organizações de captar recursos e executar projetos sociais.
Para o secretário municipal de Governo, Anderson Baqueiro, o programa é uma estratégia de fortalecimento institucional. “Acreditamos que o programa de apoio à regularização é uma ferramenta essencial para alavancar a capacidade de atuação das nossas organizações civis. Ao facilitar a sua formalização, estamos abrindo caminho para que elas possam estabelecer parcerias mais robustas e contribuir de forma mais efetiva para o desenvolvimento social e económico da nossa cidade”, disse.
De acordo com a legislação, para ter acesso ao benefício as entidades deverão cumprir critérios específicos, como apresentação do estatuto social registrado, atas de fundação e de eleição da diretoria vigente, comprovação de atuação no município por pelo menos um ano e inscrição regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também será exigida declaração de utilidade pública ou de interesse social, além de documentos pessoais do representante legal. Outros requisitos ainda serão definidos por meio de decreto regulamentador.
Segundo o diretor de Articulação da Secretaria de Governo, José Inaldo Queiroz, o município também atuará como facilitador durante o processo de regularização. “Nosso papel na Segov será guiar e apoiar essas entidades em cada etapa do processo de regularização. Com este suporte, elas terão mais segurança juridica e poderão concentran seus esforços naquilo que fazem de melhor – servir à comunidade e implementar projetos de grande impacto social, sem as barreiras burocráticas que muitas vezes dificultam sua atuação”, afirmou.
As despesas para a execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário. A prefeitura ressalta que o apoio financeiro não exime as entidades do cumprimento das obrigações legais e da prestação de contas, especialmente nos casos em que houver repasse de recursos públicos.

