A Prefeitura de Salvador sancionou uma lei que proíbe a colocação antecipada de kits de praia — como cadeiras, guarda-sóis e outros equipamentos — na faixa de areia do Porto da Barra, um dos principais cartões-postais da capital baiana. A lei nº 9.928/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (8).
Com a nova regra, os barraqueiros só poderão instalar os kits mediante solicitação prévia dos clientes. A ocupação da areia sem demanda passa a ser considerada irregular e sujeita a sanções administrativas.
Em caso de descumprimento, a legislação prevê advertência, aplicação de multa, apreensão dos equipamentos e até suspensão da permissão ou concessão para atuação no local. O texto também estabelece que, se os kits forem instalados em desacordo com a lei, os clientes poderão utilizar os equipamentos sem a obrigação de pagar qualquer valor, inclusive taxas de consumação — prática já vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A medida é resultado de um debate que se arrasta desde o início de 2025. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em outubro do ano passado, após discussões envolvendo comerciantes, vereadores e o Executivo municipal sobre o uso do espaço público e a ordenação das praias da cidade.
Antes mesmo da sanção da lei, a Prefeitura já havia adotado orientação semelhante. Em janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) determinou que os kits de praia no Porto da Barra só poderiam ser disponibilizados por demanda. A decisão veio após a repercussão de um vídeo nas redes sociais em que um banhista afirmava que a praia estaria sendo “privatizada”, em razão da grande quantidade de cadeiras espalhadas na areia e da redução do espaço livre para os frequentadores.
A gestão municipal sustenta que a nova lei busca garantir o acesso democrático à praia, preservar o caráter público da faixa de areia e equilibrar a atividade econômica dos barraqueiros com o direito de uso dos banhistas.
