O vereador Uberdan Cardoso (PT) criticou, nesta quarta-feira, o veto do Executivo municipal ao projeto de lei de sua autoria que determina a instalação de QR Codes em todas as obras públicas de Santo Antônio de Jesus. A proposta, aprovada por unanimidade na Câmara, obrigaria o poder público a disponibilizar, por meio do código, informações como valor do contrato, prazo de execução, empresa responsável e dados gerais de fiscalização.
O parlamentar afirmou que o veto enviado à Casa tenta justificar a rejeição do projeto sob alegações que classificou como inconsistentes. Segundo ele, a Prefeitura argumentou que a medida criaria despesas sem estudo de impacto orçamentário, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de representar invasão de competência do Executivo. A gestão também apontou suposta redundância com o Portal da Transparência, riscos à economicidade e possível violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em razão da divulgação do nome e matrícula do fiscal da obra.
Em discurso no plenário, Uberdan rejeitou todos os fundamentos apresentados pela administração municipal. “Para que todo mundo entenda aqui, eu dei entrada nessa casa com um projeto de lei aprovado por unanimidade que determina que se usem QR codes em todas as obras públicas da cidade. Colocar o QR code que a pessoa acessando vai identificar o valor da obra, prazo de início, de conclusão, empresa, tudo direitinho. E aí me mandaram um veto tecnicamente lindo, achando que eu não ia ler”, afirmou.
O vereador rebateu cada justificativa apresentada pelo Executivo. “O veto se baseia numa suposta inconstitucionalidade por invasão de competência do Executivo, que eu estaria invadindo a atribuição do Executivo. Alegam a criação de despesa sem estudo de impacto orçamentário, que é uma violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Alega a redundância com portal de transparência, afrontando eficiência e economicidade. Enfim, ele supõe uma violação à Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais, a LGPD, em razão da divulgação do nome e matrícula do fiscal da obra”, disse.
Ubedan sustentou que nenhuma das alegações se sustenta juridicamente. “Diante do que está exposto aqui, primeiro, não há vício de iniciativa, não há ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal, não há afronta aos princípios de economicidade ou de eficiência, não há violação à Lei Geral de Proteção de Dados. O veto não se sustenta juridicamente, o veto não se sustenta tecnicamente e o veto nem se sustenta politicamente.”
O vereador afirmou que a iniciativa representa um avanço simples e de baixo custo na transparência das obras municipais. “Imaginem vocês, o que esse veto traz na prática é a tentativa de impedir um avanço simples, modesto e moderno, bom que se diga, para que qualquer cidadão possa fiscalizar as obras públicas em nossa cidade.”
A Câmara deverá analisar o veto do Executivo nas próximas sessões.
