O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou na terça-feira (19) a Lei nº 9.915/2025, de autoria do vereador Marcelo Guimarães Neto (UB), que assegura prioridade de matrícula para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino. A medida garante que os alunos possam estudar na escola mais próxima de suas residências ou do local de trabalho dos pais ou responsáveis.
De acordo com o texto da lei, a escolha da unidade escolar deve considerar critérios objetivos, como proximidade, facilidade de acesso e disponibilidade de transporte público. No ato da matrícula anual, os responsáveis poderão optar pelo endereço mais adequado à rotina da família, mediante apresentação do diagnóstico de TEA e do comprovante de residência ou local de trabalho.
A legislação também reforça a obrigação das escolas municipais de promover adaptações físicas e estruturais para garantir permanência, acolhimento e respeito às necessidades específicas desses alunos.
Para o vereador Marcelo Guimarães Neto, autor da proposta, a lei representa um avanço na política de inclusão da capital. “Garantir a matrícula próxima de casa ou do trabalho dos responsáveis é mais do que organizar a rotina das famílias — é assegurar dignidade e prioridade a quem mais precisa”, afirmou.
A Lei nº 9.915/2025 entra em vigor imediatamente, beneficiando estudantes com TEA em Salvador a partir deste ano letivo.

