O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, que 12 cargos comissionados da Prefeitura de Dias D’Ávila são inconstitucionais e deverão ser extintos até dezembro de 2025. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial da Corte após ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a Lei Municipal nº 330/2009, que criou os cargos sem definir suas atribuições.
De acordo com o acórdão, a lei municipal não descreve as funções dos cargos, o que viola a Constituição Federal e a Constituição da Bahia. A relatora do processo, desembargadora Maria da Purificação Silva, afirmou que cargos de livre nomeação devem se restringir a funções de direção, chefia e assessoramento, e não podem servir a finalidades políticas. O entendimento segue precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecido no Tema 1.010, que exige a descrição detalhada das atribuições na lei que cria os cargos.
Entre os cargos considerados inconstitucionais estão: subsecretário, diretor de departamento, assessor especial, assistente do procurador-geral, gerente, coordenador, chefe de cerimonial, assessor jurídico, assessor de imprensa, coordenador administrativo, oficial de gabinete e assessor “A” e “B”.
Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o tribunal modulou os efeitos da decisão e concedeu prazo de 12 meses a partir da publicação do acórdão para que a Prefeitura adeque o quadro funcional. Caso queira recriar os cargos, o município deverá aprovar nova legislação com funções específicas e justificadas.
Fontes ligadas à administração municipal afirmaram ao É Notícias que parte dessas funções era utilizada para abrigar aliados políticos e cumprir acordos internos. Um servidor relatou, sob anonimato, que “há subsecretários que mal aparecem na secretaria”, apontando que o cargo seria usado para satisfazer interesses políticos.
Segundo apuração, a maioria dos ocupantes das funções extintas tem vínculos de parentesco com autoridades locais — entre eles o prefeito, o vice e o presidente da Câmara Municipal. Há também casos de esposas de secretários nomeadas em cargos de assessoria nas próprias pastas chefiadas pelos maridos.
Um dos exemplos mais citados nos bastidores é o do filho do presidente da Câmara, Júnior do Requeijão, que ocupa o cargo de subsecretário de Desenvolvimento e Proteção Social — um dos atingidos pela decisão do TJ-BA. Pessoas próximas à pasta afirmam que ele aparece raramente no órgão e teria sido nomeado por influência direta do pai, que planeja disputar a Prefeitura de Dias D’Ávila em 2028.
Com a decisão, a gestão municipal será obrigada a exonerar todos os ocupantes dos cargos declarados inconstitucionais até dezembro de 2025. O descumprimento da determinação poderá configurar improbidade administrativa.
