A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete aliados acusados de planejar um golpe de Estado para reverter o resultado das eleições de 2022. A análise do caso começou na semana passada, com as sustentações das defesas e a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.
O processo apura a suposta participação do grupo na elaboração do plano denominado “Punhal Verde e Amarelo”, que previa sequestro e homicídio do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB). Também está em análise a chamada “minuta do golpe”, documento que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), era de conhecimento de Bolsonaro e serviria para justificar medidas de estado de defesa e de sítio.
Além disso, os acusados são apontados por ligação com os atos de 8 de janeiro de 2023. Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Réus
Além de Bolsonaro, são réus Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin e hoje deputado federal; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-chefe do GSI; Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, ambos ex-ministros da Defesa, e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência.
Por estar no exercício do mandato parlamentar, Ramagem responde apenas por três dos cinco crimes, ficando de fora das acusações relacionadas aos danos causados nos ataques de 8 de janeiro.
Votação
A sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, às 9h. O relator, Alexandre de Moraes, votará primeiro e deverá analisar os pedidos das defesas, que questionam a validade da delação de Mauro Cid e pedem nulidade do processo. Em seguida, votam os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Zanin.
A condenação ou absolvição depende de maioria simples: três dos cinco votos. Se a pena ultrapassar oito anos, o regime inicial será fechado; abaixo desse patamar, semiaberto.
Recursos
A prisão não será automática em caso de condenação. As defesas poderão recorrer com embargos de declaração, recurso que busca esclarecer eventuais omissões no acórdão, mas que dificilmente reverte decisões. Caso haja dois votos pela absolvição, os réus poderão apresentar embargos infringentes, que podem levar o julgamento ao plenário do STF.
