A Justiça condenou Maria Nilza Ribeiro Matias, irmã do prefeito Ednaldo Ribeiro, por ter compartilhado uma mensagem caluniosa em um grupo de WhatsApp contra o vereador de Cruz das Almas, André Eloy.
A publicação afirmava falsamente que André Eloy estaria sendo investigado por estelionato e formação de quadrilha, o que não foi comprovado. A decisão da 6ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu que a mensagem extrapolou os limites da crítica política e violou o direito à honra e à imagem do ofendido.
No processo, ficou comprovado que a irmã do prefeito divulgou o conteúdo sem verificar sua veracidade, assumindo o risco de causar dano moral. A defesa tentou justificar o ato alegando liberdade de expressão e o fato de André Eloy ser uma figura pública, mas o tribunal entendeu que o compartilhamento de informações falsas configura ato ilícito.
A Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. O valor, segundo o juiz relator, cumpre a função de compensar o prejuízo à imagem de André Eloy e de servir como alerta para que condutas semelhantes não se repitam.
A decisão reafirma que a liberdade de expressão não é um salvo-conduto para espalhar mentiras, especialmente quando elas atingem a honra de quem atua na vida pública.
